Papo de Mãe
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A Lei Maria da Penha em Cordel

O cordel de Tião Simpatia sobre a Lei Maria da Penha

Tião Simpatia* Publicado em 16/11/2010, às 00h00 - Atualizado em 15/01/2021, às 12h01

Maria da Penha é ativista e dá nome à lei de combate à violência doméstica - Divulgação / Instituto Maria da Penha
Maria da Penha é ativista e dá nome à lei de combate à violência doméstica - Divulgação / Instituto Maria da Penha

I A Lei Maria da Penha
Está em pleno vigor
Não veio pr’a prender homem
Mas pr’a punir agressor
Pois em “mulher não se bate
Nem mesmo com uma flor”.

Veja também:

II A violência doméstica
Tem sido grande vilã
Por ser contra a violência
Desta lei me tornei fã.
Pr’a que a mulher de hoje
Não seja vítima amanhã.

III Toda mulher tem direito
A viver sem violência
É verdade, tá na lei.
Que tem muita eficiência
Pr’a punir o agressor
E à vítima, dar assistência.IVTá no artigo primeiro
Que a lei visa coibir;
A violência doméstica
Como também, prevenir;
Com medidas protetivas
E ao agressor, punir.

V Já o artigo segundo
Desta lei especial
Independente de classe
Nível educacional
De raça, de etnia;
Opção sexual…

VI De cultura e de idade
De renda e religião
Todas gozam dos direitos
Sim, todas! Sem exceção.
Que estão assegurados
Pela Constituição.

VII E que direitos são esses?
Eis aqui a relação:
À vida, à segurança.
Também à alimentação
À cultura e à justiça
À Saúde e educação.

VIII Além da cidadania
Também à dignidade
Ainda tem moradia
E o direito à liberdade.
Só tem direitos nos “As”,
E nos “Os”, não tem novidade?

IX Tem direito ao esporte
Ao trabalho e ao lazer
E o acesso à política
Pr’o Brasil desenvolver
E tantos outros direitos
Que não dá tempo dizer.

X A Lei Maria da Penha
Cobre todos esses planos?
Ah, já estão assegurados
Pelos Direitos Humanos
A lei é mais um recurso
Pr’a corrigir outros danos.

XI Por exemplo: a mulher
Antes da lei existir,
Apanhava, e a justiça
Não tinha como punir
Ele voltava pra casa
E voltava a agredir.

XII Com a lei é diferente
É crime naceitável.
Se bater, vai pr’a cadeia!
Agressão é intolerável.
O Estado protege a vítima
Depois pune o responsável.

XIII Segundo o artigo sétimo
Os tipos de Violência
Doméstica e Familiar
Pois tem na sua abrangência
As cinco categorias
Que descrevo na seqüência.

XIV A primeira é a Física
Entendendo como tal
Qualquer conduta ofensiva
De modo irracional
Que fira a integridade
E a saúde corporal…

XV Tapas, socos, empurrões;
Beliscões e pontapés
Arranhões, puxões de orelha;
Seja um ou sejam dez
Tudo é violência física
E causam dores cruéis.

XVI Vamos ao segundo tipo
Que é a Psicológica
Esta merece atenção
Mais didática e pedagógica
Com a auto-estima baixa
Toda a vida perde a lógica.

XVII Chantagem, humilhação;
Insultos; constrangimento;
São danos que interferem
No seu desenvolvimento
Baixando a auto-estima
Aumentando o sofrimento.

XVIII Violência Sexual
Dá-se pela coação
Ou uso da força física
Causando intimidação
E obrigando a mulher
Ao ato da relação…

XIX Qualquer ação que impeça
Esta mulher de usar
Método contraceptivo
Ou para engravidar
Seu direito está na lei
Basta só reivindicar.

XX A 4ª categoria
É a Patrimonial:
Retenção, subtração,
Destruição parcial
Ou total de seus pertences
Culmina em ação penal.

XXI Instrumentos de trabalho
Documentos pessoais
Ou recursos econômicos
Além de outras coisas mais
Tudo isso configura
Em danos materiais.

XXII A 5ª categoria
É Violência Moral
São os crimes contra a honra
Está no Código Penal
Injúria, difamação;
Calúnia, etc e tal.

XIII Segundo o artigo quinto
Esses tipos de violência
Dão-se em diversos âmbitos
Porém é na residência
Que a violência doméstica
Tem sua maior incidência.

XXIV Quem pode ser enquadrado
Como agente/agressor?
Marido ou companheiro
Namorado ou ex-amor
No caso de uma doméstica
Pode ser o empregador.

XXV Se por acaso o irmão
Agredir a sua irmã
O filho, agredir a mãe;
Seja nova ou anciã
É violência doméstica
São membros do mesmo clã.

XXVI E se acaso for o homem
Que da mulher apanhar?
É violência doméstica?
Você pode me explicar?
Tudo pode acontecer
No âmbito familiar.

XXVII Nesse caso é diferente
A lei é bastante clara.
Por ser uma questão de gênero
Somente a mulher ampara
Se a mulher for valente
O homem que livre a cara.

XXVIII E procure seus direitos
Da forma que lhe convenha
Se o sujeito aprontou
E a mulher desceu-lhe a lenha
Recorra ao Código Penal
Não à Lei Maria da Penha.

XXIX Agora, num caso lésbico;
Se no qual a companheira
Oferecer qualquer risco
À vida de sua parceira
A agressora é punida;
Pois a lei não dá bobeira.

XXX Para que os seus direitos
Estejam assegurados
A Lei Maria da Penha
Também cria os Juizados
De Violência Doméstica
Para todos os Estados.

XXXI Aí, cabe aos governantes.
De cada federação
Destinarem os recursos
Para implementação
Da Lei Maria da Penha
Em prol da população.

XXXII Espero ter sido útil
Neste cordel que criei
Para informar o povo
Sobre a importância da Lei
Quem agride uma Rainha
Não merece ser um Rei.

XXXIII Dizia o velho ditado
Que “ninguém mete a colher”.
Em briga de namorados
Ou de “marido e mulher”
Não metia… Agora, mete!
Pois isso agora reflete
No mundo que a gente quer.

* Tião Simpatia é repentista, cantor e compositor. Amigo e parceiro de Maria da Penha, utiliza-se da música, do repente e da literatura de cordel para ajudar a divulgar a Lei Maria da Penha. Conheça mais do trabalho de Tião acessando o www.tiaosimpatia.com.brhttp://tiaosimpatia.blogspot.com. ATENÇÃO, SÃO PAULO/SP: No dia 23 de novembro, Tião Simpatia e Maria da Penha estarão no lançamento do Portal Fale Sem Medo, da UNIFEM, a convite do Instituto Avon.

Confira a entrevista exclusiva do Papo de Mãe com Maria da Penha:

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