Papo de Mãe

FILHOS: SE NÃO TÊ-LOS, COMO SABÊ-LOS?

pmadmin Publicado em 17/12/2012, às 00h00 - Atualizado em 19/09/2014, às 19h27

Imagem FILHOS: SE NÃO TÊ-LOS, COMO SABÊ-LOS?
17 de dezembro de 2012


      Por Maria Cristina Costa Couto*                         Ter um filho é uma responsabilidade muito grande e um passo muito sério, e isto não é diferente em se tratando de adoção. Quando uma pessoa pensa em ter um filho, seja ele biológico ou adotivo, é importante que faça uma reflexão sobre suas próprias motivações, riscos, expectativas, medos, dentre outros.


                        Decidir ter um filho significa, de maneira bem resumida, tomar consciência dos limites e possibilidades de si mesmo, dos outros e do mundo.

                        Em se tratando de adoção, é importante que se faça uma reflexão dos reais motivos que levam uma pessoa a procurar a adoção de uma criança.

                        A grande maioria dos pretendentes procura na adoção a busca por um filho que não foi possível pelas vias biológicas. Geralmente, trata-se de casais que passaram por diversas consultas médicas, exames, intervenções e procedimentos cirúrgicos, sendo que alguns pelo tratamento para fertilidade. Tratamentos estes desgastantes do ponto de vista financeiro, físico e emocional.

                        A cada insucesso numa tentativa de gravidez vem à tona sentimentos de angústia, ansiedade, tristeza e sofrimento. O tratamento pode durar meses ou anos, mas a partir destas impossibilidades, vislumbra-se a possibilidade de serem pais, via adoção.

                        Porém, antes, esta “frustração” de não conseguir gerar o filho e que resulta num sentimento de luto, deve ser vivenciada, elaborada e superada emocionalmente.

                        O filho não pode existir pelas vias biológicas e é difícil lidar com esta impossibilidade e vivenciá-la. A pessoa fica idealizando e desejando um bebê com semelhanças físicas às suas como forma de suprir esta “falta”, este seu desejo pelo filho biológico. Quando se consegue lidar com esta impossibilidade, a pessoa não fica presa a um filho que foi idealizado.

                        Então há uma superação desta situação e há um forte desejo em ser pai e mãe. A pessoa adquire a capacidade de transpor este amor a uma criança, possibilitando assim a formação de vínculos afetivos com ela.

                        Até mesmo os pais biológicos necessitam adquirir esta capacidade que não é inata no ser humano. Uma mulher quando engravida, necessita interiorizar o que vem ocorrendo com ela, e precisa “adotar” o bebê quando ele nasce. Muitas mulheres não conseguem, haja vista que entregam seus filhos em adoção. Muitos homens não conseguem ser pais, haja vista o grande número crianças sem registro e vivendo sem conhecer o pai.

                        Quando a pessoa adquire esta capacidade de transmitir seu amor de mãe ou de pai a uma criança que não foi gerada por ela, ela vivencia uma relação filial genuína, verdadeira e real. Cria-se a possibilidade de lidar com a criança real advinda pela adoção. E também a possibilidade de aceitar uma criança que passou por alguma experiência de abandono, rejeição e negligência.

                        A capacidade de amar uma criança como ela realmente é, e vê-la no lugar de filho, na minha opinião, é a base do sucesso para uma adoção.

                        Na minha prática profissional, atuando como psicóloga na maior Vara da Infância e Juventude da América Latina, observo que a maioria das crianças, apesar das vivências traumáticas e do tempo de permanência em instituições de acolhimento, consegue manter uma saúde mental, uma capacidade imensa de adaptação e uma inteligência emocional. A partir do momento que recebem amor e limites, desenvolvem fortes laços afetivos que é o sustentáculo de uma família.

                        Por isto, reforço que a motivação dos pretendentes para a adoção de uma criança tem que ser consistente. A adoção não deve partir de uma vontade dos pretendentes em realizar um ato de caridade, nem servir de companhia em virtude dos filhos que cresceram e da casa que ficou “vazia”, e tampouco para “tirar uma criança abandonada das ruas”.

                        A adoção deve ser um ato consciente!

                        A adoção de uma criança é um processo que requer preparo e reflexão pessoal!

                        Em caso de desejar realmente adotar uma criança, o primeiro passo é dirigir-se a Vara da Infância e Juventude da região de moradia para que possa pleitear seu cadastro de adoção.

                        Qualquer cidadão com idade superior a 18 anos, independentemente do seu estado civil, poderá entrar com a solicitação para seu cadastro de adoção, sendo que alguns documentos são exigidos por lei, a saber: cópia da certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; comprovante de renda e domicílio; atestados de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição cível.

                        Além destes documentos, torna-se necessário a participação no Curso Preparatório de Adoção, ministrado pelos profissionais que atuam na Vara da Infância e Juventude. A equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e Juventude deverá realizar uma avaliação social e psicológica dos pretendentes, apresentando um estudo que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável.

                        A partir do momento em que o juiz aprova o cadastro do pretendente, este se torna habilitado e passa a integrar o Cadastro Nacional de Adoção, o que significa que, além de ser um pretendente habilitado naquela Vara da Infância na qual se cadastrou, também faz parte de um cadastro mais amplo envolvendo todos os estados dentro do país.

                        A prioridade do trabalho na Vara da Infância e Juventude é ter um olhar voltado aos reais interesses da criança e do adolescente. O Cadastro de Adoção não significa uma busca de filhos para os pretendentes que desejam adotar, mas sim uma busca de pais para estas crianças que se encontram com uma situação jurídica definida para ser adotada.

                        Mais informações podem ser obtidas pelo site da Associação dos Magistrados Brasileiros, na campanha Mude um Destino, segue link – http: www.amb.com.br/mudeumdestino.

                        Caso deseje participar de reuniões de grupo de apoio à adoção, seguem algumas sugestões – Projeto Acolher, www.projetoacolher.blogspot.com, GAASP, www.gaasp.org.br, GAIA, pelo blog: gaia-grupodeapoio.blogspot.com.

*Maria Cristina Costa Couto é Psicóloga Judiciária da Vara da Infância e Juventude de Santo Amaro / São Paulo. Participou como especialista convidada do Papo de Mãe sobre Adoção, exibido em 16/12/12.




Diversos