Papo de Mãe

Pai recebe licença-maternidade após adotar criança de 9 anos

Roberta Manreza Publicado em 20/01/2016, às 00h00 - Atualizado às 10h48

Imagem Pai recebe licença-maternidade após adotar criança de 9 anos
20 de janeiro de 2016


Peterson Rodrigues dos Santos é uma exceção no Brasil

Por Larissa Godoy – Crescer Online

Peterson com o filho Lucas, de 9 anos (Foto: Arquivo pessoal)

Peterson com o filho Lucas, de 9 anos (Foto: Arquivo pessoal)

Depois de dois anos de apadrinhamento afetivo por intermédio do Instituto Amigos de Lucas, uma organização não governamental localizada na zona sul de Porto Alegre (RS), Peterson Rodrigues dos Santos levou seu afilhado para casa definitivamente. A ideia de se tornar pai do Lucas, porém, surgiu desde o primeiro momento, quando conheceu a criança e foi escolhido por ele para ser o seu “dindo”. ”Foi uma gestação de dois anos”, comenta Peterson. Apesar disso, a oportunidade surgiu só um tempo depois. Lucas, hoje com 9 anos, tinha 8 quando foi destituído legalmente da guarda dos pais. Na época, Peterson já era padrinho do menino há um ano.

Com a adoção, veio o período de adaptação. Foram muitas consultas com médicos, novos amigos e novos professores e, claro, uma nova casa com outra rotina. E mesmo com necessidades e demandas diferentes, Lucas recebeu o mesmo benefício que um bebê recém-nascido teria recebido. Teve o pai por seis meses ao seu lado. Na verdade, serão sete, contando com um mês de férias, recebidas ao fim do período de licença-maternidade.  Quem judicialmente e nominalmente teve direito ao benefício foi o pai – e na maior parte das vezes quem recebe é a mãe. No entanto, visando o bem-estar, a proteção e a adaptação da criança, o que deveria ser o mote orientador de questões como essa, como ressalta Hélio Gustavo Alves, advogado, mestre e doutor em direito previdenciário pela PUC-SP, o resultado foi outro. Peterson e Lucas foram exceções, mas podem se tornar uma regra.

A evolução da licença-maternidade e porque Peterson foi uma exceção

Peterson é homossexual e pai solteiro. Quando iniciou o processo de adoção, decidiu também notificar a empresa em que trabalhava. Ele sabia que existia a possibilidade de receber a licença-maternidade, assim como uma mãe – tanto gestante, quanto adotante.

No Brasil, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003, a licença-maternidade consiste em 120 dias (4 meses) de afastamento com pagamento total do salário, com dedução do valor pago na Guia da Previdência da Previdência Social. Também de acordo com a lei, os homens são contemplados com cinco dias de licença, pagos em sua totalidade pelo empregador. O que acontece é que, conforme o quadro da família tradicional foi se modificando e se ampliando,  a dinâmica de aplicação do benefício também ficou diferente.

“O salário-maternidade surgiu com o intuito de garantir a proteção da mulher e do filho. Com a evolução do benefício, ele deixou de ser somente para a manutenção básica do recém-nascido, mas também para o filho adotivo, período que o salário-maternidade serve para adaptação da  nova vida do adotivo e do adotante. O legislador entendeu que pelo fato da maternidade exigir cuidados especiais, o salário-maternidade pode ser considerado um benefício que visa à cobertura da adaptação dos filhos para com os pais”, explica Hélio Gustavo Alves. De acordo com o advogado, como o objetivo é a proteção do filho, o pai pode se beneficiar do salário-maternidade na falta da mãe, já que, nesse caso, ele será o responsável por garantir os cuidados básicos com a criança.

O período de licença pode ainda, em uma situação específica, ser estendido por mais 60 dias, como aconteceu com Peterson. É que a empresa em que ele trabalha faz parte do Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, as mulheres ficam 180 dias de licença e os homens 15 dias. Contudo, o pagamento do salário do tempo extra é assumido completamente pelo empregador, sem dedução.

O que pode mudar o tempo de licença e aumentar o período para ambos os sexos é a PEC 41, de 2015. Segundo o texto, as mães receberiam 180 dias de licença, enquanto os pais passariam a ter 30 dias. Esperando ser votada na comissão do Senado, o futuro da emenda só poderá ser decidido após o fim do recesso, no dia 1º de fevereiro.

O futuro da PEC 41

Desde abril de 2015, a PEC 41 espera atualmente análise do Senado. Ela já foi examinada pelo Senador Douglas Cintra (PT/ PE) – relator do projeto, que não mostrou posição favorável à emenda. Em seu relatório, o senador vota pela rejeição à proposta, julgando-a inconstitucional e injurídica.

Segundo Cintra, o projeto não apresenta a fonte de custeio total, nem detalha o cálculo e correspondente compensação dos impactos financeiros sobre a previdência social que a modificação do benefício acarretaria. “A extensão em 50% da duração da licença à gestante (de 120 para 180 dias) seria considerável”, diz o senador.

O parecer do parlamentar, no entanto, poderá ou não ser acatado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se optarem pela rejeição, a emenda é arquivada e seu conteúdo não pode ser utilizado em novas propostas. Caso seja aprovada (é preciso um terço de assinaturas dos senadores para a aprovação, ou seja, 27 de 81), ela passa para análise no Plenário.

Para aprovação completa e promulgação pelo Congresso, a emenda não pode sofrer nenhuma alteração e precisa ser aprovada por três quintos dos parlamentares (49 de 81), após dois turnos de discussão no Plenário. O primeiro turno tem cinco sessões e o segundo, três. Se a proposta sofrer alterações, ela volta para etapa inicial, na CCJ da Câmara dos deputados. Se rejeitada completamente, é arquivada e, novamente, não pode ser utilizada em novos textos.

A criança como prioridade

Apesar de saber de seu direito, Peterson admite que não teria ido atrás se a empresa não tivesse garantido a licença a ele. “Tenho um amigo que demorou dois anos para receber o benefício”. De acordo com o advogado especialista, a recomendação para evitar situações como essa é fazer o pedido administrativo junto à empresa. Se ele for negado, há motivo para o início de um processo judicial.

“Para que o benefício seja concedido judicialmente, há alguns requisitos necessários, que podem atrapalhar ou impedir o recebimento”, alerta Alves. Até um tempo atrás, por questões que eram óbvias na época, o legislador direcionava proteção apenas à segurada, gênero feminino, atribuindo à mulher a manutenção e os cuidados com a criança. Hoje, porém, existem interpretações mais amplas. Quando a mãe falece na hora do parto, por exemplo, o pai precisa modificar sua vida profissional e se adaptar para viver sem ajuda da companheira, inclusive na questão financeira. Por isso, há possibilidades diferentes.

Do ponto de vista psicológico, o período de licença é fundamental para a criação de vínculos entre pais e filhos. “Seis meses para o pai e um ano para a mãe seria o tempo ideal, se fosse possível”, opina a psicóloga-clínica Renata Maransaldi, de São Paulo (SP). “A mulher sofre um estresse muito grande com a chegada do bebê. Ela sofre privação de sono. Os cuidados, principalmente o primeiro filho, geram situações muito novas. Depois de 120 dias, ela precisa voltar a trabalhar e, em muitos casos, o trabalho exige muito, então, o rendimento não vai ser igual. A cobrança do trabalho acaba gerando mais um estresse para a mulher. Para crianças mais velhas, o tempo poderia ser menor, mas a licença é essencial para se criar um vinculo”, analisa.

Papo de Mãe recomenda:




AdoçãoComportamentoNovas FamíliasHomeNotícias0 a 2 anos3 a 8 anos9 a 12 anosTrabalho / Carreira