Papo de Mãe

Veja as razões para nunca ter um andador infantil

No Brasil, testes realizados pelo Inmetro mostraram que as dez marcas analisadas foram reprovadas. As crianças brasileiras também merecem a máxima proteção e, sendo o andador um produto desnecessário e perigoso, não pode ser comercializado no país.

Roberta Manreza Publicado em 12/03/2018, às 00h00 - Atualizado às 10h40

Imagem Veja as razões para nunca ter um andador infantil
12 de março de 2018


Por Criança Segura*, 

Esclarecimentos sobre Andador Infantil

O andador é um produto que mantém a criança sustentada em um assento dentro de um círculo dotado de rodas; costuma ser utilizado com a intenção errônea de que possa auxiliar bebês no aprendizado de andar.

Porém, na verdade impede a exploração livre do espaço, faz com que os bebês recebam menos estímulos de seus pais e pode prejudicar o desenvolvimento motor e cognitivo.

Mais uma justificativa para o posicionamento contra o andador infantil, tem como base uma pesquisa da University College of Dublin (2002). O estudo aponta que o uso destes aparelhos atrasa significativamente o desenvolvimento do bebê. A cada 24 horas de uso produz-se um atraso de 3,3 dias no aprendizado de marcha autônoma e 3,7 dias na aquisição de estabilidade para a postura de pé.

Porém, o mais preocupante mesmo são os acidentes. Os bebês estão mais suscetíveis a quedas e tombamentos em escadas e pequenos degraus e chegam mais rápido aos itens de risco como fogões, tomadas, produtos químicos, etc.

No andador, os bebês tem uma velocidade de 1 metro por segundo, fazendo com que, muitas vezes, os pais e cuidadores não consigam proteger a criança.

Bebês que usam andadores são mais propensos aos seguintes eventos traumáticos:

  • rolar escada abaixo ocasionando traumas de crânio bem como fraturas,
  • sofrer queimaduras por atingirem alturas maiores no andador, facilitando ações comopuxar panelas e toalhas de mesa, alcançar o forno e aquecedores,
  • afogar-se e cair em piscinas, dentro de um balde ou banheira
  •  intoxicar-se, alcançando com mais facilidade produtos químicos.

No banco de relatos de acidentes de consumo do Inmetro foram registrados seis casos graves de acidentes com crianças. O Inmetro também estudou os dados de acidentes envolvendo o andador em outros países:

O sistema europeu de alerta sobre produtos perigosos registra quase uma centena de andadores classificados como “risco grave” entre 2010 e 2013 em diversos países da Europa.

Portugal notificou 15 mil casos de 1997 a 2002. No País de Gales, foram 7.833 registros entre 2000 e 2002, no banco de dados da Royal Society for the Prevention of Accidents.

Na Suécia, foram 25 acidentes registrados por ano até 2002, quando se regulamentou o produto. Apesar de os números terem caído pela metade após este processo, a regulamentação foi criticada e sofreu alterações em 2013.

Na Letônia, aproximadamente 300 crianças são atendidas nas emergências por conta de andadores. Grande parte delas por queda envolvendo escadas.

Na Austrália, O CPSC (Consumer Product Safety Commission) registrou 979 casos de acidentes envolvendo o produto apenas no ano de 2011.

A American Academy of Pediatrics aponta dados de mais de vinte mil lesões causadas por andadores em 1995 e 8,8 mil em 1999. O produto foi regulamentado em 2010, com base na norma editada em 1997.

Em 2007, a comercialização do produto foi proibida no Canadá.

No Brasil, testes realizados pelo Inmetro mostraram que as dez marcas analisadas foram reprovadas. Para análise, foi usada como referência a norma EN 1273:2005 – Child use and care articles – Baby walking frames – Safety requirements and test methods. Após esse teste e discussão em painel setorial sobre o assunto, o Inmetro divulgou que será feita uma norma brasileira para a certificação compulsória do produto.

Entretanto, há evidências de que a simples certificação não é suficiente. A Agência do Consumidor Sueca (2008) mostrou que depois da certificação compulsória 50% dos andadores falharam e não ocorreu redução dos acidentes e lesões com os bebês. Sendo assim, os órgãos de proteção ao consumidor da Europa e Estados Unidos ainda pedem o banimento e fazem campanha contra o andador.

As crianças brasileiras também merecem a máxima proteção e, sendo o andador um produto desnecessário e perigoso, não pode ser comercializado no país. A comercialização deste produto fere o Código Brasileiro do Consumidor, Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, em seus artigos 4o, 6o, 8o, 9o e 10o, além dos artigos 4o e 7o do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.

*A Criança Segura é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), de atuação nacional.Sua missão é promover a prevenção de acidentes com crianças e adolescentes de até 14 anos de idade. Atualmente, essa é a principal causa de morte da população dessa faixa etária no Brasil. Entretanto, 90% desses acidentes podem ser evitados com medidas simples de prevenção, que envolvem divulgação de informações, mudança de comportamento e no ambiente e implantação de políticas públicas.

Home




DestaquesHomeNotícias0 a 2 anosSaúde