Papo de Mãe

Quem paga os tratamentos para infertilidade? 

Tratamentos para infertilidade são direitos garantidos por lei Os planos de saúde e o SUS não custeiam todos os tratamentos de infertilidade comprovada

Roberta Manreza Publicado em 28/03/2018, às 00h00

Imagem Quem paga os tratamentos para infertilidade? 
28 de março de 2018


Por Dra. Claudia Nakano*, Advogada especializada no Direito à Saúde

Tratamentos para infertilidade são direitos garantidos por lei

Os planos de saúde e o SUS não custeiam todos os tratamentos de infertilidade comprovada
É fato: existem mulheres que têm vontade de engravidar e que não conseguem por meios naturais. Para boa parte destes casos, existe a possibilidade de tentar a técnica moderna da reprodução assistida, também conhecida como inseminação artificial ou fertilização in vitro (FIV). Porém, esses tratamentos não costumam ser custeados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou pelos planos de saúde particulares. Nesta situação, a mulher e sua família precisam arcar com despesas altas para fazer o tratamento que pode possibilitar sua gravidez.

“A questão consiste no não fornecimento de tratamento de infertilidade para as pacientes que precisam realizar tratamento médico por meio da reprodução assistida pelos planos de saúde ou pelo SUS, que possui uma fila de espera que pode durar anos”, afirma a Dra. Claudia Nakano, advogada no escritório Nakano Advogados Associados.

Legislação – A lei 11.935/09 alterou o art. 35-C da Lei no 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, os quais têm a obrigação de cobrir o planejamento familiar. No entanto, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – considera apenas os casos que necessitam de laqueadura tubária, implantação de DIU e, no caso dos homens, vasectomia (ou seja, os tratamentos que evitam a gravidez), e alguns tratamentos da infertilidade, mas coloca como exceções as modernas técnicas de fertilização in vitro e de inseminação artificial.

“Ou seja, a legislação determina o tratamento médico para o planejamento familiar. Já a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – alega que os planos de saúde devem cobrir um rol de procedimentos e não inclui a técnica da reprodução assistida (na qual estão inseridas a fertilização in vitro (FIV) e inseminação artificial”, a Dra. Claudia Nakano esclarece.

A saída para quem precisa fazer esses tratamentos de infertilidade, não tem recursos para custeá-los e não consegue ter o tratamento coberto pelo plano de saúde ou SUS é recorrer à Justiça. “Atendemos casos de pacientes que têm endometriose e que não conseguiam engravidar por terem a doença. Indicada a fertilização in vitro, o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento da doença e da fertilização”, afirma a Dra. Claudia Nakano.

É direito da paciente que tenta engravidar sem sucesso ter a melhor opção de tratamento custeada pelo seu plano de saúde, caso sua infertilidade seja comprovada e os possíveis benefícios do tratamento sejam atestados pelo médico. “É preciso haver um laudo médico extremamente detalhado, escrito de forma legível, indicando a situação atual da mulher, todos os procedimentos que já foram realizados, doenças e tratamentos pelas quais a paciente passou e outros dados clínicos que comprovam a situação enfrentada”, a Dra. Claudia Nakano pontua.

Com a negativa do plano de saúde, a mulher pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado em direito à saúde para uma ação judicial. A mulher deve estar de posse de toda a documentação para demonstrar o seu direito: laudo médico, exames, negativa do plano de saúde, cópia do contrato do plano de saúde e comprovante de pagamento das mensalidades. “A Justiça tem entendido que o custeio é obrigatório nos casos que há indicação médica para o tratamento de infertilidade”, finaliza.

*Dra. Claudia Nakano – Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia Nakano é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB Santana/SP e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito. 

Sobre o escritório Nakano Advogados Associados – Fundado em 2010 e sediado em São Paulo (SP), com unidades parceiras em Barueri (SP), São Miguel do Oeste (SC) e Recife (PE), o escritório Nakano Advogados Associados atua exclusivamente na área do Direito à Saúde, desde Direito médico, odontológico, hospitalar e previdenciário até tributário e trabalhista na Saúde, bioética e biodireito. Sua expertise e atendimento especializado são voltados aos pacientes, profissionais e instituições da saúde. Sua equipe comprometida atende com eficiência diferentes conflitos com segurança, transparência e humanidade, respeitando a dignidade do ser humano e o direito à vida. 

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