Papo de Mãe

Socioafetividade e CPF agora na certidão de nascimento

Roberta Manreza Publicado em 24/11/2017, às 00h00 - Atualizado às 15h22

Imagem Socioafetividade e CPF agora na certidão de nascimento
24 de novembro de 2017


*Dra. Ivone Reger, advogada

Pai e mãe socioafetivos: é possível inserir o sobrenome na certidão de nascimento da criança

Pai que convive com a enteada e tem forte laço afetivo demonstra vontade de reconhecê-la em documento civil. É possível?

“Sim. Hoje o Direito considera muito importante a socioafetividade, e tornou possível que o padrasto (ou a madrasta) dê seu sobrenome à criança e faça-o constar na certidão de nascimento, mesmo que os pais biológicos sejam presentes. Neste caso, não é retirado o nome de pai ou mãe biológico, mas sim acrescido o nome do padrasto ou madrasta”, explica a especialista em Direito de Família e Sucessão Dra. Ivone Zeger.

CPF

A partir de agora as certidões de nascimento já vêm com o CPF da criança. Essa é uma das mudanças anunciadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas certidões de nascimento, casamento e óbito, que devem entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018.

Outra alteração foi em relação à paternidade e maternidade socioafetivos, cujo reconhecimento passa a ser feito sem a necessidade de acionar a justiça. Porém o reconhecimento na certidão de nascimento é irrevogável, e somente o judiciário poderá excluir um dos nomes nos casos de fraude ou simulação.

Também houve mudança na certidão de crianças que são filhos de casais homoafetivos. Agora deve constar na certidão de nascimento os ascendentes, ou seja, os pais e as mães do casal sem fazer distinção quanto à denominação paterna ou materna.

*Dra. Ivone Reger

www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada

Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família – Perguntas e Respostas”, “Herança – Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI – Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.




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