ADOÇÃO: Pais adotivos terão direito a salário-maternidade

pmadmin Publicado em 30/10/2013, às 00h00 - Atualizado em 21/11/2014, às 12h23

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30 de outubro de 2013


Por Alice Castanheira

Pais adotivos terão, a partir de agora, direito ao salário-maternidade de 120 dias. A presidente Dilma Rousseff sancionou sexta-feira (25/10) a Lei nº 12.873 que garante ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança, os mesmos direitos dados às mães de filhos naturais.

A Lei nº 12.873 altera, além de outras normas, dispositivos das leis 8.212/91 e 8.213/91 que regulamenta a organização da Seguridade Social.

A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal, a mulher adotante não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.

“A nova lei que complementa o beneficio do salário-maternidade utiliza do princípio constitucional de que homens e mulheres são iguais perante a lei e possibilita uma maior utilização do recurso em beneficio do recém-nascido”, disse o especialista em direito do trabalho Alan Balaban Sasson, sócio do Braga e Balaban Advogados.

A lei também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado. Até então, com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido. Com a transferência, o pagamento do benefício ocorrerá durante todo o período ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu.

No entanto, para que o cônjuge tenha direito a receber o benefício ele deverá ser segurado da Previdência Social. O salário-maternidade percebido será calculado novamente de acordo com a remuneração integral – no caso de segurado e trabalhador avulso – ou com o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico.

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