Alerta sobre o uso da rede de proteção em janelas

Papo de Mãe e Criança Segura fazem alerta sobre o uso da rede de proteção em janelasPosicionamento sobre a importância da rede de proteção em janelas.

Roberta Manreza Publicado em 03/10/2018, às 00h00 - Atualizado às 10h45

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3 de outubro de 2018


Papo de Mãe e Criança Segura fazem alerta sobre o uso da rede de proteção em janelas

“Esta semana, uma decisão judicial que obriga uma moradora de Brasília a retirar as telas de proteção instaladas nas janelas do apartamento dela, na Asa Sul, vem causando indignação nas redes sociais. Segundo a juíza, as redes desrespeitam as regras internas do condomínio definidas em assembleia de que ninguém pode alterar o desenho da fachada sozinho. Por isso, precisam ser removidas.”

Foto: Reprodução/TV Globo

Criança Segura Safe Kids Brasil*

Posicionamento sobre a importância da rede de proteção em janelas

As crianças têm necessidade de brincar, correr, escalar e exercitar sua curiosidade. Elas usam isso involuntariamente para se desenvolver. Até os cinco anos, geralmente, elas não têm noção dos riscos e não sabem como reagir a uma situação de perigo. Uma janela, por exemplo, pode ser muito atrativa e representar, em seu mundo lúdico, uma série de fantasias.

Quedas de janelas em edifícios são um tipo de acidente que, na maioria das vezes, é fatal. Além disso, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, entre as crianças, quedas a partir de uma altura acima de 1,5 m aumentam de forma drástica o risco de lesão grave e traumatismo craniano.

Por isso, é consenso o entendimento de que o uso de  redes e grades nas janelas é uma forma extremamente eficaz para prevenir esse tipo de acidente, pois elas fazem o papel de uma barreira fixa que impede a criança de cair. A única outra forma de evitar essa queda é a supervisão constante de um adulto, mas sabemos que realizar a supervisão de uma criança em 100% do tempo, sem distrações ou surpresas, é quase impossível.

No âmbito da prevenção de acidentes, sempre avaliamos um risco de acordo com a gravidade da lesão que ele pode gerar e também em relação a quais os prejuízos que deixar de correr aquele risco pode trazer ao desenvolvimento da criança. Por exemplo, uma criança subir em uma árvore traz um certo risco. Mas, por outro lado, escalar aquela árvore pode ser muito benéfico para seu desenvolvimento, já que a ajudará a trabalhar sua confiança, força e ousadia. Nesse caso, como privar a criança de correr esse risco pode trazer prejuízos à criança, recomendamos que os pais ou responsáveis avaliem as condições de toda a situação para garantir que, caso ocorra uma queda, a lesão que a criança possa vir a ter não seja grave. Ou seja, pode-se analisar a altura da árvore e se o piso que está embaixo absorve impacto (como a grama), e então podemos deixar a criança subir com uma supervisão atenta.

Considerando essa avaliação de risco, certamente não ter uma rede de proteção na janela de um prédio é um tipo de risco que não queremos, de forma alguma, que nenhuma criança corra. Primeiro, porque privar a criança desse risco, ou seja, ter uma rede de proteção na janela, não traz nenhum tipo de prejuízo a criança. Mas, principalmente, porque essa queda tem potencial de ser gravíssima ou até fatal. Qualquer tipo de prejuízo à aparência que a rede possa trazer ao condomínio deve ser repensada, afinal, a vida de uma criança está acima de qualquer questão estética. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, que é soberano perante normas condominiais, em seu artigo 4º, diz que temos a obrigação de proteger a vida e saúde da criança:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Ainda sobre a gravidade das quedas para fora de edifícios, analisando os dados do DATASUS (base de dados do Ministério da Saúde), vemos que, entre 2008 e 2016, 287 crianças morreram e outras 6.769 foram internadas apenas no Sistema Único de Saúde devido a quedas de prédios.

Diante desses números, não se justifica não adotar as devidas medidas de proteção para prevenir que outras crianças percam suas vidas por um motivo que é totalmente evitável. A irresponsabilidade de condôminos, síndico e juiz no caso relatado no Distrito Federal é alarmante e vai contra todo e qualquer bom senso. Arriscar a vida de uma criança moradora de um edifício, dentro de sua própria casa, apenas para satisfazer o olhar de quem vê o prédio por fora, é algo inimaginável e que beira a total negligência das autoridades e pessoas envolvidas na decisão.

*Criança Segura Safe Kids Brasil

A Criança Segura é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), de atuação nacional.

Sua missão é promover a prevenção de acidentes com crianças e adolescentes de até 14 anos de idade. Atualmente, essa é a principal causa de morte da população dessa faixa etária no Brasil. Entretanto, 90% desses acidentes podem ser evitados com medidas simples de prevenção, que envolvem divulgação de informações, mudança de comportamento e no ambiente e implantação de políticas públicas.

http://criancasegura.org.br