Conselho Federal de Medicina anuncia alteração nas regras para reprodução humana assistida

Roberta Manreza Publicado em 13/11/2017, às 00h00 - Atualizado às 12h06

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13 de novembro de 2017


Por Dr. Alfonso Araújo Massagem e Dr. Vamberto Maia Filho, ginecologistas e obstetras, 

A medicina reprodutiva vem se desenvolvendo rapidamente e é crescente o número de mulheres que procuram os serviços de reprodução humana assistida para congelar gametas (por doença ou para postergar a gestação) e para realizar o sonho da maternidade que não acontece naturalmente por conta de doenças ou problemas diversos para engravidar.

Alguns temas relacionados a prática da reprodução humana ainda geral controvérsias e precisam ser debatidos com a classe médica e a sociedade. O Conselho Federal de Medicina (CFM) tem acompanhado essa evolução e constantemente vem reformulando as normas que devem gerir os atos médicos. Uma nova resolução (nº 2.168/2017) substitui a anterior de 2015 modificando pontos importantes relacionados a útero de substituição; descarte de embriões, e doadoras de óvulos para casais homoafetivos.

A nova resolução simboliza um grande avanço para os casais que precisam de um útero de substituição (barriga solidária) abrindo mais possibilidades entre os familiares que podem se candidatar para gestar o bebê. Até então, apenas parentes de primeiro a quarto graus (1º mãe; 2º avó e irmã; 3º tia e 4º primas) poderiam ser candidatas. Com a nova regra, filhas e sobrinhas também podem se candidatar aumentando o leque de opções e facilitando o processo.

“A infertilidade é cada vez mais um problema de saúde pública. Facilitar procedimentos como barriga solidária (útero de substituição), doação de óvulos, congelamento de gametas e gestação para casais héteros e homoafetivos, reflete o desenvolvimento do Brasil neste campo da medicina tão fascinante!”, afirma Alfonso Massaguer, especialista em reprodução humana, membro da Federação Brasileira da Associação de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) e diretor-médico da Clínica Mãe.

O CFM também não autorizava tratamentos de mulheres sem problemas de fertilidade o que gerava algumas discordâncias éticas sobre ovodoação, mulheres com problemas oncológicos e casais homoafetivos. Ou seja, a alteração feita pelo Conselho permitiu novos horizontes no campo da reprodução humana.

Para o especialista Vamberto Maia Filho, a nova regra favorece a boa prática médica e facilita a vida de muitas famílias. “A resolução tenta diminuir a distância criada entre a velocidade do conhecimento científico e as mudanças sociais, as necessidades diárias da prática médica. Torcemos para que outras aconteçam para favorecer a boa prática médica e o bem estar dos pacientes”.

Por fim, a resolução alterou o prazo de descarte de embriões criopreservados de cinco para três anos.  “Facilitar procedimentos de doação de óvulos é um grande avanço. O número de mulheres que buscam uma gravidez após os 40 anos cresce brutalmente e um número significativo destas necessitará de óvulos doados. Não ajudar estas mulheres a conseguirem doadoras é impedir o sonho de constituir família de muitas pessoas e isso é algo que gera muito sofrimento”, finaliza o especialista Alfonso Massaguer.

*Dr. Alfonso Araújo Massaguer

É Médico pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Ginecologista e Obstetra pelo Hospital das Clínicas e Especialista em Reprodução Humana pelo Instituto Universitário Dexeus – Barcelona. Dr. Alfonso é diretor clínico da MAE (Medicina de Atendimento Especializado) especializada em reprodução assistida. É professor responsável pelo curso de reprodução humana da FMU e membro da Federação Brasileira da Associação de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), das Sociedades Catalãs de Ginecologia e Obstetrícia e Americana de Reprodução Assistida (ASRM). Também é diretor técnico da Clínica Engravida e autor de vários capítulos de ginecologia, obstetrícia e reprodução humana em livros de medicina. 

* Dr. Vamberto Maia Filho

Possui graduação em medicina pela Universidade Federal de Pernambuco (2001). Realizou residência médica em Ginecologia e Obstetrícia (2004) e em Reprodução Humana (2005) pelo Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP). Possui título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO/TEGO – 2004) e em endoscopia ginecológica (FEBRASGO -2005). Atualmente é sócio do grupo MAE (Medicina e Atendimento Especializado). Médico do setor de Ginecologia-Endócrina da UNIFESP com ênfase no ensino com linha de pesquisa em implantação embrionária. Responsável pelo ambulatório de hirsutismo do setor de Ginecologia-Endócrina da UNIFESP. Doutor pela UNIFESP. Membro da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana. Membro da Sociedade Americana de Medicina Reprodutiva – ASRM. Membro da Sociedade Européia de Reprodução Humana – ESHRE.

www.mae.med.br




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