Pais separados e alienação parental

pmadmin Publicado em 24/01/2010, às 00h00 - Atualizado às 02h07

24 de janeiro de 2010


Olá, pessoal!Neste domingo, o Papo de Mãe reapresenta o programa sobre Pais Separados, tema cada vez mais frequente na sociedade atual. A propósito, vocês sabiam que no Brasil, de acordo com o IBGE, para cada quatro casamentos, ocorre uma separação? E que em 23 anos a taxa de divórcios cresceu mais de 200%? É verdade. Só em 2007, foram quase 180 mil divórcios. A explicação para isso seria a mudança no comportamento da sociedade, que passou a aceitar o divórcio com maior naturalidade. No último levantamento feito pelo IBGE, em 89% dos divórcios, a responsabilidade pela guarda dos filhos ficou com a mulher. Em 76%, houve comum acordo. Mas isso vem diminuindo. Nos últimos dez anos, o número de divórcios não consensuais aumentou. Tanto é que existe uma lei que obriga as escolas a fornecer a pais separados uma cópia do boletim escolar dos filhos para cada um dos genitores, além de passar dados sobre o desempenho e a frequência escolar. O objetivo é ajudar muitos pais que não conseguem ter acesso às informações escolares dos filhos – o que acontece muito em casos de alienação parental, por exemplo. Para quem não sabe, a Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, consiste na situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de rejeição em relação ao outro. Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao ex-parceiro, onde o genitor alienante tenta a todo custo excluir o outro da vida dos filhos, interferindo nas visitas, atacando a relação, denegrindo a imagem e assim por diante… Como consequência, a criança alienada, normalmente, apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado, se recusando a dar atenção, visitar, ou a se comunicar. Além disso, as crianças vítimas da SAP são mais propensas a apresentar distúrbios psicológicos (como depressão, ansiedade e pânico), utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação, apresentar baixa auto-estima, fraco rendimento escolar, dificuldades de socialização, dentre outros sintomas. Na verdade, trata-se uma atitude extremamente maléfica e errônea que pode acarretar consequências muito negativas na vida de uma criança e que podem comprometer sua personalidade futura. Por mais que seja difícil, é preciso separar a relação entre o ex-casal da relação entre os filhos – que não têm culpa dos atos cometidos por seus pais e que, por isto, não devem pagar por eles…Pensando nisto, o Projeto de Lei 4053/08, do deputado federal Regis de Oliveira, tem como proposta regulamentar a Síndrome da Alienação Parental e estabelece diversas punições para essa má conduta, que vão desde advertência e multa até a perda da guarda da criança. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, terá agora seu mérito examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois irá para o Senado. Para maiores informações sobre a SAP visite o site www.alienacaoparental.com.br. E você, conhece algum caso de alienação parental? Já foi vítima? Qual sua opinião sobre o assunto? Compartilhe conosco a sua história!!! Um grande beijo,
Equipe Papo de Mãe


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