PAPO DE MÃE ENTREVISTA – juíza Vanessa Mateus

pmadmin Publicado em 19/11/2010, às 00h00 - Atualizado às 12h15

19 de novembro de 2010


Oi, pessoal! Para encerrarmos as postagens sobre o tema do último domingo, trouxemos uma entrevista exclusiva com a juíza Vanessa Mateus, do Primeiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Paulo/SP, especialista presente no programa Papo de Mãe sobre Violência Doméstica. Confiram!
Dra. Vanessa Mateus



Papo de Mãe: A violência doméstica é uma triste realidade em muitos lares. Quais são as queixas mais comuns das mulheres vítimas de violência? Por que muitas não denunciam seus parceiros? Dra. Vanessa Mateus: As principais queixas decorrem da utilização de álcool e drogas. Tais elementos são “facilitadores” da violência (e não causadores, que fique bem claro) e ensejam a prática de lesões corporais, ameaças e injúrias. Normalmente, a mulher até tem coragem para denunciar, mas depois acredita que as coisas mudarão, que ele não mais a agredirá, e acaba por se retratar. Isso faz com que o agressor fique ainda mais valente para cometer novos atos de violência, pois sabe que, ao final, a mulher se retratará da denúncia apresentada.Papo de Mãe: A Lei Maria da Penha representa um avanço na defesa dos direitos destas vítimas. O que exatamente mudou depois do advento desta lei? Dra. Vanessa Mateus: Com a lei, a mulher passa a ter assistência jurídica em todos os atos processo. Além disso, a lei prevê medidas urgentes, a serem tomadas em no máximo 48 horas depois da reclamação formulada na Delegacia. O Juiz pode determinar o abrigamento da mulher e dos filhos, o afastamento do agressor do lar, determinar a inclusão da mulher em programas de assistência social, determinar o pagamento de pensão alimentícia, etc. Ademais, a mulher, nos Juizados Especiais, conta  com a ajuda de psicóloga e assistente social. Papo de Mãe: O que uma mulher vítima de violência deve fazer? Quais os passos para que ela obtenha proteção?  Somente a vítima pode denunciar seu agressor ou qualquer pessoa também pode?Dra. Vanessa Mateus: A primeira coisa que a mulher deve fazer é registrar o fato imediatamente em uma Delegacia de Polícia, até para que possa ser submetida a exame de corpo de delito (se demorar, as marcas somem e não há mais provas de eventual crime de lesão). Se não for bem atendida, deve reclamar junto à Defensoria Pública ou junto ao Ministério Público. Os pedidos de medidas urgentes (acima mencionadas) podem ser feitos pelo Delegado, pelo Defensor Público, pela própria vítima, por Advogado. Qualquer pessoa pode formular a denúncia, mas é sempre importante que a vítima confirme o ocorrido, caso contrário, não haverá provas dos fatos. Papo de Mãe: A Lei Maria da Penha prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Estes órgãos já estão sendo criados? E nos locais em que ainda não existem, a quem compete o julgamento destas causas? Dra. Vanessa Mateus: Os Juizados estão sendo instalados aos poucos. Há um instalado em SP, outros sete criados. De qualquer forma, onde não há Juizados, os Juízes Criminais são responsáveis pela aplicação da lei. Papo de Mãe: Muito se fala na necessidade de “representação” da vítima contra o agressor. Explique para a gente no que consiste este termo e se realmente é necessário? Dra. Vanessa Mateus: Em alguns crimes (ameaça, por exemplo, e lesão corporal leve, no entendimento de alguns juízes), é preciso que a vítima, além de relatar os fatos na Delegacia de Polícia, REPRESENTE contra o agressor. A representação é apenas uma autorização para que o agressor seja processado. Sem essa “autorização” da vítima, nada pode ser feito. A representação não tem forma prevista em lei. Basta que a vítima diga para o Delegado ou para algum defensor que deseja ver o réu processado. É o que basta. A vítima deve ser informada, na Delegacia, sobre o que é a representação, qual o prazo para exercê-la e quando ela é necessária. Papo de Mãe: Casais homossexuais e filhas também estão inclusos na proteção da lei?Dra. Vanessa Mateus: A lei é expressa em proteger a mulher vítima de violência, por isso não se aplica a homens. Não há discriminação: a lei visa corrigir uma situação de desigualdade verificada concretamente em nosso país. Filhas estão incluídas na proteção da lei, desde que a violência tenha sido praticada em razão do gênero, ou seja, pelo fato de a vítima ser mulher. Papo de Mãe: Qual o destino do agressor? Ele vai ser preso? Por quanto tempo? Dra. Vanessa Mateus: O destino do agressor depende do crime praticado. Se o crime for, por exemplo, um delito contra a honra (injúria), não haverá prisão. Já se o crime for mais grave (estupro, por exemplo), aí sim haverá restrição de liberdade. O tempo de pena depende do quanto a lei prevê para cada crime. Papo de Mãe: Na sua opinião, o que precisa mudar para que a violência doméstica contra a mulher tenha fim? E que conselhos você daria para as mulheres que estão passando por isto hoje? Dra. Vanessa Mateus: O que mudará o destino das mulheres vítimas de violência, bem como o quadro alarmante verificado atualmente, é a coragem para denunciar: sem a denúncia, nada pode ser feito. ATENÇÃO!!!Existe um telefone que todo mundo pode ligar de qualquer parte do Brasil para denunciar atos de violência contra a mulher. Disque 180 e fale com a Central de Atendimento à Mulher!
Obrigada a todos pela audiência, carinho e participação. Até mais!!! 


Violência Doméstica