Trabalho e amamentação: você conhece os direitos garantidos por lei?

Roberta Manreza Publicado em 04/08/2017, às 00h00 - Atualizado às 09h59

-
4 de agosto de 2017


Por Dra. Luciana Dessimoni*, Advogada especializada em Direito do Trabalho na área de saúde

Como funciona o direito à amamentação do bebê após a licença maternidade

São direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: toda criança tem direito ao aleitamento materno e toda mãe tem o direito de amamentar seu filho. Porém, como a amamentação deve funcionar nas empresas após o período de licença maternidade e quais são os direitos garantidos por lei?

Toda mulher tem garantida por lei uma licença maternidade, que é um afastamento remunerado do trabalho, de, no mínimo, 120 dias e, no máximo, 180 dias a partir do oitavo mês de gestação. Porém, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o bebê deve ser amamentado por no mínimo 6 meses. Ou seja, quando a mãe tem direito aos 180 dias de licença, o bebê consegue ser amamentado no período recomendado pela OMS. Mas quando isso não acontece, a mãe deve se organizar para continuar a oferecer o leite materno ao bebê.

Segundo a Dra. Luciana Dessimoni, sócia no escritório Nakano Advogados Associados, as mães, ao retornarem ao trabalho após o período de 120 dias, têm garantido por lei o direito de fazer dois descansos remunerados de 30 minutos por dia para amamentar seu bebê até que ele complete seis meses de idade. “Os pais adotivos têm os mesmos direitos dos pais biológicos”, lembra a especialista.

A Dra. Luciana ainda salienta que se a empresa ou entidade empregadora tiver no mínimo 30 funcionárias, ela é obrigada a oferecer um espaço como berçário. Não existindo essa opção no local, a funcionária deve ser autorizada a sair do trabalho para ir amamentar seu filho.

“Sabemos que, na prática, é muito difícil que uma mãe consiga sair do trabalho, ir em casa, amamentar, e voltar ao trabalho em 30 minutos. Por isso, a colaboradora pode pedir à empresa a junção desses dois descansos de meia hora garantidos por lei, de forma que possa ficar afastada do emprego por 1 hora, podendo iniciar ou terminar sua jornada uma hora mais cedo”, explica a advogada.

Caso seja esse o esquema acordado, é recomendado que empresa e colaboradora assinem um documento especificando o critério de descanso acordado para a amamentação. “Este documento deve ser guardado nos arquivos que a empresa mantém da funcionária para eventual apresentação à fiscalização trabalhista”, conclui.

*Sobre a Dra. Luciana Dessimoni  – Advogada especializada em Direito do Trabalho na área de saúde, sócia do escritório Nakano Advogados Associados. Pós-graduada em direito internacional do trabalho pela Faculdade Tancredo Neves e atuante no direito trabalhista em saúde, seja em defesa do trabalhador, da empresa ou do profissional de saúde.

Sobre o escritório Nakano Advogados Associados – Fundado em 2010 e sediado em São Paulo (SP), com unidade parceira em Barueri (SP), o escritório Nakano Advogados Associados atua exclusivamente na área do Direito à Saúde, desde Direito médico, odontológico, hospitalar e previdenciário até tributário e trabalhista na Saúde, bioética e biodireito. Sua expertise e atendimento especializado são voltados aos pacientes, profissionais e instituições da saúde. Sua equipe comprometida atende com eficiência diferentes conflitos com segurança, transparência e humanidade, respeitando a dignidade do ser humano e o direito à vida.

Papo de Mãe recomenda:

https://www.youtube.com/watch?v=D_t1dTeaGKY




Amamentaçãotrabalhodireitos