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Dia Internacional Contra a Discriminação Racial: data traz lembrete da importância em combater os crimes de racismo

O advogado Matheus Barchi e o Prof. Dr. Dagoberto José, da Unesp Araraquara, orientam como as vítimas podem fazer uma denúncia e qual a importância da data

Redação Papo de Mãe Publicado em 21/03/2022, às 08h00

O crime de injúria racial está previsto no artigo 140
O crime de injúria racial está previsto no artigo 140

Celebrado anualmente em 21 de março, o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) a fim de fortalecer a luta contra o preconceito em todo o mundo. Diante desse cenário, o Professor Doutor Dagoberto José Fonseca, da Unesp de Araraquara, reforça a necessidade de leis que combatam o racismo e suas formas correlatas ou derivadas.

"É importante termos leis que combatam os racismos e suas formas correlatas ou derivadas, além do racismo religioso, denominado de intolerância religiosa, por exemplo, e se tenha um processo educativo, cultural e jurídico acerca do dia internacional contra o racismo. Assim, o dia 21 de março é um dia para se buscar ampliar o conhecimento e a necessidade de se encontrar mecanismos educativos, culturais, jurídicos, legítimos e legais para se combater essa prática criminosa”, explica o Professor.

Professor Doutor Dagoberto José Fonseca
Professor Doutor Dagoberto José Fonseca

Diante dessa premissa, o advogado Matheus Andrade Barchi, do escritório Corrêa Lofrano Advogados, alerta que o crime de injúria racial está previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. “Injuriar” seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. “Temos como exemplo um caso de torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, que insultaram um goleiro chamando-o de macaco”.

Sugestão: assista ao Papo de Mãe sobre o combate ao racismo na infância

Outro fator importante é que, em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal equiparou o crime de injúria racial ao crime de racismo previsto na Lei nº 7.716/1989.

Uma decisão que auxilia os delitos a serem caracterizados de maneira adequada e contribui para que as ofensas de cunho racista tenham a punição adequada por parte da Justiça Brasileira”, diz Barchi.

Com a decisão do STF esses crimes se tornaram inafiançáveis e imprescritíveis, ou seja, o Delegado de Polícia não pode conceder fiança a quem praticou a injúria racial; e a vítima poderá representar o ofensor para vê-lo punido a qualquer tempo, diferentemente de outros crimes que devem ser apresentados à autoridade competente no prazo de 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

advogado Matheus Andrade Barchi
Advogado Matheus Andrade Barchi

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Como denunciar

​O advogado orienta que caso o crime esteja acontecendo naquele momento, a vítima pode chamar a Polícia Militar através do número 190. “Com as tecnologias atuais, é muito importante que a vítima tente gravar as ofensas, seja por meio de vídeo ou de uma simples gravação de voz".

​Porém, se o crime já ocorreu, é necessário procurar a autoridade policial mais próxima para registrar a ocorrência, fazendo a narração dos fatos detalhadamente. “Também é importante indicar testemunhas que presenciaram os fatos ou, na ausência dessas, indicar vídeos, gravações ou outros elementos que possam comprovar a injúria racial ou o racismo sofrido”, explica o advogado.

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