Papo de Mãe

Guarda compartilhada de animais de estimação

Roberta Manreza Publicado em 27/07/2016, às 00h00 - Atualizado às 12h41

Imagem Guarda compartilhada de animais de estimação
27 de julho de 2016


Por Roberta Manreza* 

Eu já escrevi aqui uma coluna sobre a paixão das crianças pelos bichos, e a minha também. Rsrsrsrs. Fiz uma análise sobre ter ou não ter um animal de estimação. Falei da sorte de ter vivido uma infância rodeada de cachorros, gatos, galinhas, porcos e vacas; em casa e na fazenda do meus avós, e a importância dessa convivência. No ano passado, eu tinha, em casa, só dois cachorros e um peixinho. Só…

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Bela

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Tinker Bell

Releia a minha coluna aqui

A paixão das crianças pelos bichos

Uma coisa que aprendi quando me tornei mãe é nunca dizer nunca. Em diversas questões e ocasiões. Me lembro de amigas afirmando que nunca admitiriam que seus filhos se jogassem no chão durante uma daquelas cenas escabrosas de birra. E eles se jogaram. Que elas nunca permitiriam que os filhos assistissem à televisão durante uma refeição. E eles assistiram. Que nunca sairiam na calada da noite para dar uma voltinha de carro para fazê-los dormir. E saíram. Que os pequenos nunca comeriam açúcar. Doce ilusão. Rssrsrs. Que nunca voltariam atrás, que não é não. E voltaram. Eu fiz tudo isso e muito mais.

E uma coisa que eu também aprendi nesses sete anos de programa Papo de Mãe e que é impossível ser a mãe perfeita. Vamos errar e aprender sempre. Mãe volta atrás no que disse simplesmente porque é humana. Educar dá trabalho, desgasta. Algumas vezes nos falta paciência e pulso firme, somos vencidas, sim, pelo cansaço ou até mudamos de ideia. Tentamos ser coerentes e tentamos acertar na maioria das vezes, mas as falhas são inevitáveis.

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Kevin

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Tudo isso para dizer que eu afirmei em 2015 que: “para mim, não é não”. Na época, ainda conseguia resistir aos pedidos frequentes da Juliana por mais e mais animais. Eu falhei. Um ano depois, apesar do meu discurso de impor limites para a Juliana e que ela deveria ser responsável pelos animais de estimação dela, que seria impossível dar conta de tantos bichos, eu sucumbi aos pedidos da minha filha. O pior para mim, que eu não me perdoo, é que eu tinha uma promessa: eu nunca, nunca, nunca teria um animal em uma gaiola. Saldo de um ano para cá: dois cachorros e três animais em gaiolas (o peixinho morreu). Sim, lógico, fiz exigências que a Juliana, hoje com 13 anos, teria que alimentar os bichinhos, limpar tudo e dar muito carinho e atenção para eles. Me chamaram de louca, ou ao menos pensaram isso. Os cuidados exigem tempo, dedicação e gastos também com ração e veterinário.

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Lola

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A Ju cumpre as tarefas, mas eu ajudo se ela viaja ou dorme na casa de uma amiga. Ainda sou contra as gaiolas e ainda é um assunto não bem resolvido para mim. Quando dá, deixamos os bichinhos soltos. Um de cada vez. Não arriscamos colocá-los livres, juntos. Isso quando eles não fogem e exploram a casa por conta própria.

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Marvin

Daqui a pouco ela vai querer um cavalo. Socorro!!!

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Bom, como o assunto é gato, cachorro, periquito e papagaio (rsrsrsr); achei curiosa essa notícia e resolvi repartir com vocês.

A briga pela guarda do animal de estimação

Guarda compartilhada de animais de estimação é a opção mais coerente em caso de divórcio

Nos últimos anos, a estrutura familiar tornou-se um dos temas conflitantes no País. Levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstrou que os divórcios têm aumentado consideravelmente. Em 2014, foram 341,1 mil, ante 130,5 mil, em 2004, representando aumento de 161,4% nesse decênio.

O divórcio causa transtornos entre o casal, filhos e os outros membros da família. Torna-se, também, um fator preocupante no que diz respeito à guarda dos animais. Sobre esta questão, especificamente, um juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí (SP) estabeleceu a guarda alternada de um cão entre ex-cônjuges.

Contemporaneamente, mais do que um simples morador, os animais de estimação são considerados membros da família. Mas, com quem eles devem ficar em caso de separação? Como se dá o processo?

Segundo a advogada de direito de família e presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), Regina Beatriz Tavares da Silva, se o animal efetivamente é do casal, que nutre a mesma estima, o ideal nesse caso é optar pela guarda compartilhada. “Nesta alternativa, o animal terá a atenção de ambos, até mesmo no que diz respeito às necessidades e tratamentos, incluindo os cuidados veterinários e afetivos. Na guarda compartilhada o ex-marido e a ex-mulher exercem os mesmos poderes e têm os mesmos deveres sobre o animal, regulando-se o regime de companhia, ou seja, quantos dias ficará com um e com o outro”, por meio de cláusulas estabelecidas de comum acordo ou mesmo por meio de decisão judicial contrária à vontade de um deles.

A advogada explica que a guarda compartilhada de animais é algo semelhante à atribuída aos filhos menores. Caso um dos membros recuse-se a entregar o animal ao ex-cônjuge, pode ocorrer até mesmo a busca e apreensão, com pena de multa, por determinação judicial.

De acordo com Regina Beatriz, nos processos litigiosos de divórcio, assim como nos de dissolução de união estável, quando efetivamente o animal pertence ao casal e não somente a um dos ex-cônjuges, algumas pessoas têm solicitado a regulamentação da guarda e do regime de convivência com o animal, inclusive com tutela de urgência. Se um deles, até mesmo por espírito de vingança, pede que o animal fique exclusivamente com ele, o outro pode requerer a guarda compartilhada e a divisão do tempo de convivência com o animal que também é de sua estimação.

Assista ao Papo de Mãe sobre animais de estimação.

E também veja o Papo de Mãe sobre animais solidários.

*Roberta Manreza é jornalista, mãe e apresentadora do Programa Papo de Mãe.




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