Papo de Mãe

Mediação Familiar como alternativa ao litígio

Questões de Direito de Família possuem forte conteúdo emocional. Uma sentença judicial pode até por fim ao processo, mas nem sempre acaba com o conflito.

Roberta Manreza Publicado em 18/06/2018, às 00h00 - Atualizado em 04/12/2020, às 19h33

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18 de junho de 2018


Questões de Direito de Família possuem forte conteúdo emocional. Uma sentença judicial pode até por fim ao processo, mas nem sempre acaba com o conflito. Os ressentimentos atrapalham o diálogo e os filhos são sempre os mais prejudicados. Neste cenário, a mediação de conflitos tem conseguido grandes resultados, facilitando a comunicação entre os pais de modo a torná-la mais efetiva e pacífica. 

Por Clarissa Meyer*, advogada e mediadora de conflitos

Seguindo uma tendência mundial, os métodos extrajudiciais de solução de conflitos – o qual a mediação se insere –  vêm ganhando cada vez mais adeptos no Brasil. Isso se deve a uma série de fatores, dentre eles a economia de tempo, de dinheiro e o menor desgaste emocional, quando comparados a um processo judicial. Além disso, a legislação mais moderna orienta a todos os operadores do direito (juízes, advogados, auxiliares da justiça) a priorizarem, sempre que possível, os métodos consensuais. Isso significa que o Judiciário passa a ser encarado como último recurso, ou seja, esgotar os meios mais céleres e acessíveis na busca pela justiça passa a ser um dever de todo cidadão.

O que vem a ser a mediação?

A mediação é uma atividade técnica, conduzida por um profissional neutro e imparcial, escolhido e/ou aceito pelas partes, que trabalha com intuito de auxiliar na interação entre elas. O papel do mediador não se confunde com o do advogado nem com o do terapeuta familiar. O mediador é um facilitador da comunicação, tecnicamente habilitado e legalmente considerado como um auxiliar da justiça. Sua atividade é norteada por princípios estabelecidos em lei, dentre os quais o da confidencialidade.

Em casos de família, a mediação tem se mostrado muito eficaz nas situações de divórcio, guarda de filhos, disputa por heranças, acordos/combinados sobre horários e rotinas, pensão alimentícia, cuidado com pessoas idosas/deficientes, rompimentos entre parentes/amigos, sucessão de empresas familiares, prevenção/combate da alienação parental, entre outros.

No calor das emoções de um processo de separação, muitas vezes, as necessidades dos filhos acabam ficando num segundo plano. É aí que o trabalho do mediador se torna primordial. Ele ajuda as partes a restabelecer a comunicação em prol dos filhos, de forma praticável e sob enfoque prospectivo, ou seja, a partir do aqui e agora, sem discutir culpas, provas ou remoer sentimentos. Na mediação, acordo é construído de forma cooperativa.

Na mediação, as partes são estimuladas a manter um diálogo qualificado, sem críticas e juízos de valor, com foco nos interesses e necessidades de cada um. A escuta do mediador é treinada para ajudar as partes a separar sentimentos de opiniões, pedidos de ameaças, de modo que as mesmas consigam perceber o que realmente é importante considerar para se chegar ao consenso.

É bem verdade que é preciso considerar a singularidade de cada família. Nem sempre a mediação será o método mais adequado para resolver as questões resultantes do término de uma relação. Sobretudo, é preciso respeitar a voluntariedade das partes, já que ninguém é obrigado a participar de uma mediação. De toda forma, é importante que as pessoas conheçam a mediação, saibam que existe esta opção e que, na maioria das vezes, é uma forma mais rápida e menos dolorosa de solucionar os problemas.

Serviço: 

Em diversas cidades brasileiras existem os CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), unidades do Poder Judiciário, criadas com o objetivo de prestar auxílio a qualquer cidadão na tentativa de solução de um problema, sem a necessidade de uma decisão judicial. O serviço é gratuito. Consulte o site do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do seu Estado para saber mais:

*Clarissa Meyer é advogada e mediadora de conflitos em São Paulo/SP. Contato: [email protected].

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