Apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes: entenda como funciona

Roberta Manreza Publicado em 03/03/2015, às 00h00 - Atualizado às 10h25

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3 de março de 2015


Luiza de Carvalho Fariello – Agência CNJ de Notícias

O programa especial do CNJ Responde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entrevista  a psicóloga Maria da Penha Oliveira. Ela é coordenadora do programa de apadrinhamento afetivo da ONG Aconchego, em Brasília, pioneiro no Brasil. Além disso, Penha é consultora para o Programa Matriz de Formação, uma parceria da ONG com a Secretaria de Direitos Humanos, cujo foco é a preparação para adoção e apadrinhamento afetivo.

O apadrinhamento afetivo é um programa voltado para crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras, com o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. Na entrevista, Penha explica quem pode apadrinhar, quais as responsabilidades dos padrinhos e madrinhas, os limites da convivência e como se dá este vínculo tão importante para a vida da criança.

De 2013 até 2015, a ONG Aconchego capacitou 43 padrinhos e madrinhas em Brasília, dos quais apenas 13 estão exercendo a atividade, que consiste em visitas quinzenais à criança, auxílio emocional, orientação vocacional, dentre muitas outras possibilidades de convivência. Ao contrário do que muitas vezes se pensa, ser padrinho ou madrinha exige muita responsabilidade e comprometimento para manter o vínculo com crianças que já sofreram uma vez o afastamento de suas famílias de origem. Esse é um dos motivos de muitas pessoas fazerem o curso e acabarem desistindo no final.

As crianças aptas a serem apadrinhadas têm, quase sempre, mais de dez anos, e, portanto, chances remotas de adoção. Na entrevista, Penha esclarece alguns mitos em torno do apadrinhamento, como o de que a criança ficará frustrada por não ser adotada pelo padrinho, ou ainda de que o apadrinhamento consistiria em uma ajuda financeira.

“A pessoa se tornará uma referência na vida da criança, mas não recebe a guarda. O guardião continua sendo a instituição de acolhimento”, afirmou. Segundo ela, para que ocorram as saídas de fim de semana, os técnicos do abrigo vistoriam antes se a casa do padrinho é um ambiente familiar seguro, bem inserido socialmente. Para viagens e férias, é preciso a autorização da vara de infância. “Precisa ter responsabilidade. A criança que não teve vínculos precisa de previsibilidade, constância, não alguém que só apareça no Natal ou no Dia das Crianças”, afirmou.

Maria da Penha ressalta que é fundamental que as instituições de acolhimento conheçam muito bem o programa e se capacitem para implantá-lo. “É um mito achar que o apadrinhamento cria a confusão na cabeça da criança ou que gera uma expectativa de adoção. Essas crianças sabem que as chances de adoção são remotas, e que eles têm que se cuidar para sua própria vida. Podem aprender com o padrinho como funciona uma família para construir a sua um dia. A gente orienta que os padrinhos não façam só programas de lazer, mas que deixem essas crianças participarem da rotina real das famílias, como ir ao supermercado, lavar o carro, etc”, ressaltou.

Ela observa que o aprendizado é efetivado a partir de vínculos. “E quando não se tem o vínculo social, vai dificultando a vida escolar. A maioria dos acolhidos tem um nível baixo de escolaridade, e o padrinho e a madrinha não podem ser mais um. Vão fazer a diferença na vida dele, não são mais um ‘tio’ que está ajudando a cuidar.”

Alguma dúvida sobre um tema ligado ao Judiciário? O CNJ Responde! Basta enviar um vídeo ou mensagem para o e-mail: ideias@cnj.jus.br. O programa está no ar no canal de vídeos da Internet toda quinta-feira, a partir das 11 horas.

Dica: Assista ao Papo de Mãe sobre Adoção Especial




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