Licença-maternidade também vale para quem adota criança com mais de 1 ano. Neste sábado (10), às 10h, o Papo de Mãe estreia na TV Cultura com o tema Licença-maternidade.

Roberta Manreza Publicado em 09/09/2016, às 00h00 - Atualizado às 17h21

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9 de setembro de 2016


Clarissa Meyer – Portal Papo de Mãe

Estipular diferenciações na licença-maternidade para quem adota uma criança, conforme a idade, prejudica o direito a um desenvolvimento saudável e apenas dificulta processos de adoção tardia. Assim entendeu a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás ao declarar inconstitucional dispositivo de lei que permitia a licença apenas para crianças até um ano de idade.  Para o desembargador relator do caso, o benefício não é apenas um direito da mãe, mas da criança, e deve ser estendido à mãe adotante, uma vez que a Constituição Federal não faz nenhuma distinção entre filho biológico e aquele inserido em uma família substituta. O relator apontou ainda que, em março de 2016, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que “os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos da licença gestante, não sendo possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”  (Informações do Conjur)

Neste sábado (10) às 10h da manhã, o Papo de Mãe estreia na TV Cultura com o tema Licença-maternidade. Mariana Kotscho e Roberta Manreza recebem mães e especialistas para uma conversa sobre este tema.

Durante a gravidez, a futura mamãe fica se programando para a licença-maternidade e as preocupações com este período são inevitáveis. Quando sair? Quanto tempo ficar? Quando e como voltar a trabalhar depois do nascimento do bebê?

A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS), seja através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados, autônomos ou ainda domésticos. A licença é de no mínimo 4 meses. Isto porque para algumas categorias, como as funcionárias públicas, a lei já prevê a licença-maternidade de seis meses. Também na esfera privada, algumas empresas já adotam esta mesma regra.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), recomenda o aleitamento materno exclusivo até o bebê completar seis meses. Por isso, a funcionária que ainda não tem o direito à licença de 180 dias, tem o direito de retornar ao trabalho e fazer dois descansos remunerados de meia hora por dia para amamentar o bebê até ele completar seis meses de idade.

Papo de Mãe estreia na TV Cultura com o tema Licença-maternidade

Participam desta conversa as convidadas Marie Lourenço, professora, mãe da Manuela (8 meses); Camila Tardelli Carneiro, pedagoga, mãe do Gabriel (2) anos e da Manuella (2 meses); Roberta de Sousa, bióloga, mãe do Murilo (7 meses) e Thaís Naldoni, jornalista, grávida de 3 meses do primeiro filho.

Especialistas: Dra. Carla Blanco, advogada trabalhista; Dra. Sheila Skitnevsky-Finger, psicóloga e psicanalista; Elizabeth Rodrigues, diretora da Associação Brasileira de Recursos Humanos.

Na reportagem de Fernanda de Luca, vamos conhecer uma empresa privada que concede 6 meses de licença e que oferece creche no local de trabalho. Tem ainda um papo pelas ruas com Mariana Verdelho.

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