pmadmin Publicado em 22/06/2010, às 00h00 - Atualizado às 17h17
Mas voltando ao tema da semana, nesta postagem vamos falar um pouco a respeito dos Direitos da Gestante. Isto mesmo. A mulher grávida tem uma série de direitos amparados por lei e que devem ser respeitados. Um exemplo disto é o direito ao atendimento preferencial em caixas e guichês de instituições públicas e privadas e o direito ao assento especial nos transportes públicos.No trabalho, durante o período gestacional, a mulher tem direito a justificar a sua ausência com uma declaração médica sempre que tiver que comparecer a uma consulta pré-natal. Além disto, ela tem direito a mudar de função (ou setor), caso a atividade que ela exerça venha a provocar algum risco para ela ou para o bebê; tem direito à licença maternidade, à estabilidade do emprego por 5 meses depois de sua volta (salvo demissão por justa-causa) e à dispensa para fins de amamentação por 2 períodos de 30 minutos por dia até o bebê completar 6 meses. Nos serviços de saúde, a gestante tem direito a ser atendida com respeito e dignidade, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social. Tem direito ao pré-natal gratuito pelo SUS com pelo menos seis consultas durante toda gravidez e ao “cartão da gestante”, que deve conter todas as anotações sobre seu estado de saúde, o desenvolvimento da gestação e o resultado de todos os exames realizados. Nas consultas de pré-natal é importante que a equipe médica sempre verifique a pressão arterial da paciente, o peso corporal, o tamanho da barriga e escute o coração do bebê. Além disto, um número mínimo de exames devem ser feitos durante este período: exames de sangue (para descobrir diabetes, sífilis, anemia, HIV e classificar o tipo sanguíneo), exames de urina (para detectar eventuais infecções e a presença de proteína na urina) e o papanicolau (exame preventivo contra o câncer do colo do útero).Na hora do parto, é importante que a gestante tenha consciência de que seu atendimento é considerado de urgência e que não pode ser recusado em nenhum hospital ou maternidade. No entanto, caso a unidade de saúde não possua vaga, a parturiente deve ser examinada e somente encaminhada à outra unidade caso haja tempo hábil para tanto e certeza de vaga e atendimento.Durante o trabalho de parto e a internação, a paciente tem o direito de ser escutada e ter esclarecidas as suas dúvidas. Além disto, a mulher tem direito a ter um parto normal – que na maioria das vezes é a maneira mais segura e saudável de se ter o bebê – e a uma assistência humanizada, gentil e de boa qualidade. Contudo, caso haja necessidade de uma cesariana, a parturiente tem o direito de saber os motivos que levaram à opção por tal procedimento. Depois do parto, a mãe tem direito a ter a criança ao seu lado, em alojamento conjunto (salvo se algum dos dois tiver algum problema que impossibilite de ficarem juntos), e de amamentar (recebendo orientações sobre o processo e suas vantagens). Por fim, no momento da alta, a mãe deve ainda receber orientações sobre quando retornar para consulta pós-parto e de controle do bebê.Fonte:Cartilha Gravidez Saudável e Parto Seguro são Direitos da Mulher