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É necessário o consentimento do marido para que a esposa coloque o DIU?

A ginecologista e obstetra Debora Recchi critica a exigência do consentimento do marido para que a esposa coloque o DIU, um método contraceptivo reversível

Dra. Debora Recchi* Publicado em 18/08/2021, às 10h41

Não existe justificativa legal para que seja solicitada a autorização do cônjuge para métodos contraceptivos reversíveis.
Não existe justificativa legal para que seja solicitada a autorização do cônjuge para métodos contraceptivos reversíveis.

No último dia 03 uma notícia causou alarde em muitas mulheres. Saiu na mídia a informação de que algumas operadoras de saúde estavam exigindo o consentimento dos maridos para que as esposas colocassem o DIU. Mas será que faz algum sentido isso?

O dispositivo intrauterino (DIU) é um método contraceptivo de longa duração, eles podem durar entre 3 e 10 anos dependendo do modelo, e são reversíveis. Isso significa que podem ser retirados a qualquer momento, retornando à fertilidade imediatamente.

Pela legislação atual (Lei no. 9.263/96) o consentimento de ambos os cônjuges é exigido apenas para a contracepção definitiva, ou seja, para realizar vasectomia ou laqueadura tubária, e não existe nenhuma justificativa legal para que seja solicitada autorização do cônjuge para métodos contraceptivos reversíveis.

Então, qual a justificativa para que algumas seguradoras de saúde exijam esse documento de liberação dos maridos sem o menor cabimento legal?

Precisamos lembrar que pela Agência Nacional de Saúde (ANS) a colocação do DIU é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde sempre que solicitado pelo médico da paciente. Então, para evitar esse “gasto” essas operadoras inventaram mais um documento obrigatório, para dificultar o acesso dessas mulheres a um método contraceptivo que deveria ter seus custos cobertos, de acordo com as normas da ANS.

Com o alarde dessa exigência de liberação dos maridos para colocação do DIU, as sociedades de ginecologia e obstetrícia se pronunciaram e houve inclusive ação do Procon-SP para que as seguradoras prestassem esclarecimentos em relação aos métodos contraceptivos oferecidos e suas coberturas, tanto para os reversíveis quanto para os irreversíveis.

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Para evitar os custos de um procedimento que tem cobertura obrigatória, colocam as mulheres em uma posição de não poderem escolher seu próprio método contraceptivo sem a anuência de outra pessoa. Essa exigência de liberação do marido para colocação do DIU é abusiva e caso alguém passe por isso, deve fazer uma denúncia ao Procon imediatamente.

A decisão de engravidar ou não e qual seria a melhor maneira de evitar uma gestação é exclusivamente da mulher. Ela deve, juntamente com seu médico, conhecer todas as opções disponíveis, avaliar os prós e contras de cada uma e ter o poder de tomar sua decisão sozinha.

Em 2021 é realmente alarmante nos depararmos com uma notícia dessas. Com as mulheres sendo 51% da população brasileira e mais de 40% do mercado de trabalho,.criar situações que dificultem seu acesso a métodos para evitar uma gravidez indesejada é no mínimo revoltante

*Dra. Debora Recchi
Ginecologista e Obstetra da USP

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