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Interpretação equivocada da Lei de Planejamento Familiar e DIU: entenda a relação entre os dois

Polêmica envolvendo convênios médicos e consentimento do marido para implantação do método contraceptivo DIU foi destaque nesta semana

Ana Beatriz Gonçalves* Publicado em 12/08/2021, às 19h25 - Atualizado em 13/08/2021, às 17h08

A implantação do dispositivo intrauterino (DIU) em mulheres casadas gerou polêmica
A implantação do dispositivo intrauterino (DIU) em mulheres casadas gerou polêmica

A "permissão" do cônjuge para adotar o método contraceptivo DIU (dispositivo intrauterino) é ilegal. No entanto, o assunto tomou conta da opinião pública recentemente após a reportagem de denúncia publicada pelo jornal Folha de S. Paulo. Mulheres casadas estavam sendo questionadas pelos convênios de saúde sobre a realização do procedimento que, para pode acontecer, teria que haver autorização do parceiro. 

Tal ato, que fere diretamente os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, levantou a discussão importante em torno da Lei de Planejamento Familiar. Mas para entender como esses dois assuntos dialogam, conversamos com a advogada e membra da Comissão de Bioética e Biodireito do Conselho Federal da OAB, Nara Pinheiro Reis Ayres de Britto, que explicou a situação envolvendo a atual legislação e o caso que trouxe à tona 11 planos de saúde particulares, sendo eles as empresas Amil, Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed, Notre Dame, Omint, Porto Seguro Saúde, Qsaúde, Sompo Saúde, Sul América, Unimed Seguros e Vision Med (Golden Cross).

"Precisar de uma autorização do cônjuge para este procedimento é algo que viola totalmente os direitos fundamentais das mulheres, e, na verdade, pode ser interpretado como um crime de violência sexual, já que traz empecilhos para garantir sua liberdade reprodutiva", inicia a conversa.

Conhecida como a Lei de Planejamento Familiar, a Lei nº 9.263, de 1996, é uma das responsáveis por tal imposição. Segundo explica a especialista, os convênios médicos fizeram e ainda fazem, uma interpretação equivocada sobre ela. Inclusive, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar, em dezembro, a constitucionalidade de artigo da lei mencionada acima que só permite a chamada “esterilização voluntária” com a autorização expressa dos cônjuges. 

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"A Lei do Planejamento tem alguns dispositivos que tratam sobre a esterilização voluntária, que é o procedimento da laqueadura e vasectomia. No entanto, esses dispositivos presentes no artigo 10 apresentam algumas arbitrariedades para não dizer inconstitucionalidades", comenta.

De acordo com a especialista, procedimentos como vasectomias e laqueaduras só podem ser realizados, nos casos em que o ou a solicitante esteja vivendo uma relação conjugal, com o consentimento do parceiro(a). "A Lei obriga que seu cônjuge dê uma outorga autorizando. Acabou que nessas entrelinhas, que já estão sendo amplamente questionadas no STF, os planos de saúde fizeram uma interpretação totalmente equivocada sobre o DIU", afirma.

Nara ainda alerta que o prazo para a realização da esterilização voluntária é totalmente controverso, e abre brecha para desistências. "A Lei diz que somente pessoas maiores de 25 anos em capacidade civil plena, podem fazer tal solicitação. Entretanto, existe um prazo total de 60 dias entre o pedido e a realização do ato. Nesse período acontece um certo desencorajamento".

DIU é método contraceptivo, e não esterilização voluntária 

DIU
O DIU um dos métodos contraceptivos mais eficazes.

A especialista em Bioética e Biodireito acredita que houve uma confusão envolvendo a Lei de Planejamento e o procedimento de implantação do DIU por parte dos convênios médicos. "Sabemos que o DIU não esteriliza. Ele é um método para prevenir a gravidez por um período que pode variar de 5 a 10 anos, mas não esteriliza", acrescenta.

Eu entendo que pode ser uma forma equivocada de interpretação da Lei, e que acaba cometendo uma abusividade tremenda contra as mulheres. Isso traz empecilhos para realizar o procedimento, e não existe respaldo legal". (Nara Pinheiro Reis Ayres de Britto).

Conforme informou a Agência Brasil, o Procon-SP enviou uma solicitação aos 11 planos de saúde exigindo um posicionamento de cada um deles. A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor disse que vai multar e punir severamente as empresas que estiverem utilizando tal recurso para se negar a cobrir os procedimentos. 

*Ana Beatriz Gonçalves é jornalista e repórter do Papo de Mãe


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