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Entenda o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero

Saiba como o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero pode ajudar mulheres em ação judicial

Dr.Douglas Ribas Jr.* e Dr.Carlos Alberto Santana** Publicado em 20/05/2022, às 06h00

O que se propõe é a interpretação do Direito de maneira atenta à realidade
O que se propõe é a interpretação do Direito de maneira atenta à realidade

Você, mulher, que tem processo judicial no qual, em nome próprio ou na qualidade de representante legal de filho(a), postula direitos contra seu ex-companheiro ou ex-marido, conhece o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero?

Se a resposta for negativa, esse artigo merece a sua atenção! Foi elaborado justamente para ajudá-la.

O que é esse Protocolo?

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é um documento que reúne diretrizes com o escopo de fomentar a imparcialidade no julgamento de processos judiciais em que mulheres litigam contra homens, de modo a buscar livrá-las dos efeitos dos preconceitos incutidos na sociedade, das avaliações baseadas em estereótipos, primando por uma postura de superação das desigualdades e discriminação de gênero.

Tal Protocolo foi elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em parceria com a ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a partir de fevereiro de 2021, tendo havido sua aprovação um ano depois. Vê-se que o Protocolo se destina aos juízes e juízas que compõem o Poder Judiciário, instituição que teve a humildade de reconhecer que existe impacto desproporcional das normas sobre determinadas pessoas quando há litígio em juízo, no caso, aquelas do gênero feminino. Igualmente tem o Protocolo como alvo membros do Ministério Público, a quem cabe opinar em determinadas ações judiciais, como também advogados e advogadas cuja capacitação se espera leve em conta o Protocolo para a elaboração das suas petições, no afã de convencer magistrados e magistradas responsáveis pelo julgamento dos processos, sobre a necessidade de que se tenha um olhar diferente quando houver mulher litigando contra homem. Essa atenção que se espera atingir com o Protocolo, não reside, apenas, para com o desfecho das ações judiciais. Deve se dar, também, ao longo da tramitação dos processos, eis que existem assimetrias de poder entre as partes que merecem ser neutralizadas, a fim de que se obtenha igualdade de gênero.

Trata-se, pois, de importante ferramenta para o combate à desigualdade de gênero e à violência contra a mulher.

Como o Protocolo pode me ajudar?

Ora, se o próprio Poder Judiciário admitiu que vocês, mulheres, são mais vulneráveis nos processos em que litigam contra homens, convocando juízes e juízas ao exercício de “julgar com atenção às desigualdades e com a finalidade de neutralizá-las, buscando o alcance de uma igualdade substantiva”, o que se propõe é a interpretação do Direito de maneira atenta à realidade, buscando identificar e desmantelar desigualdades estruturais, na medida em que não se negam reiteradas práticas políticas, culturais e institucionais discriminatórias, inclusive pelo Judiciário.

Para tanto, importante que você, mulher que possui processo em andamento contra homem, converse com o(a) profissional que a representa sobre a conveniência de suscitar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em seu favor.

Da mesma forma, você que ainda não tem processo em curso, prudente que alinhe com o(a) profissional de sua confiança sobre o uso do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para a ação em vias de ser ajuizada.

Convém pontuar que a atuação com perspectiva de gênero pressupõe não apenas uma atenção ao ato de julgar, mas sim frente toda a tramitação do processo. Não se deve perder de vista que a morosidade natural do processo judicial milita em desfavor das mulheres, que não raramente se veem pressionadas, oprimidas, enfrentando dificuldades financeiras, tendo ainda que cuidar de si próprias, da casa, da carreira e dos filhos.

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Por vezes, enquanto advogados, testemunhamos tristes episódios em que não só juízes, mas até mesmo juízas condenam moralmente nossas clientes, cujas vidas íntimas são colocadas à prova por depoimentos machistas dos seus ex-companheiros ou ex-maridos. Suas necessidades pessoais são invisibilizadas, por vezes negadas, sob o argumento de que não é vislumbrado perigo de dano irreparável, tampouco risco para o bem-estar da mulher ou de seu(s) filho(s).

Para quais tipos de ações o Protocolo se aplica?

Uma boa forma de responder essa questão é transcrevendo parte do índice do Protocolo. Seguem as imagens com alguns destaques de nossa parte.

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De se notar que diversos são os ramos do Direito em que se mostra aplicável o Protocolo. Especialmente nas ações em que há discussão sobre alimentos, alienação parental, violência patrimonial, moral e psicológica − abandono material e moral, apropriação indébita, partilha de bens, a adoção do Protocolo com vistas a assegurar às mulheres um tratamento mais justo é medida que se impõe.

Conforme bem salientou o Ministro Luiz Fux, à época da aprovação do Protocolo (08/02/2022) pelo Plenário do CNJ, “o Protocolo foi aprovado para colaborar com as políticas nacionais de enfrentamento à violência contra as mulheres e para ser também um incentivo à participação feminina no Poder Judiciário”.

Finalizamos esse artigo na expectativa de que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ganhe notoriedade, de modo que tenhamos mais juízes e juízas capacitados para combater a violência empregada no tratamento das mulheres em juízo. Esperamos, ainda, ter contribuído com você, leitora, fazendo chegar ao seu conhecimento que há nova e importante ferramenta que merece ser adotada em seu favor acaso tenha processo judicial em andamento em que postule por interesse seu ou de filho(a) em face de ex-companheiro ou ex-marido.

Dr.Douglas
Dr. Douglas Ribas Jr.

*Dr.Douglas Ribas Jr. é graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1993 e pós-graduado em Direito Processual Civil pela mesma instituição. Cursou Program of Instruction for Lawyers na University of California - Davis. Reconhecido entre os mais admirados advogados de 2015 e 2019 pelo anuário Análise Advocacia, atua em contencioso e consultoria, especialmente nas áreas do Direito Civil, Consumidor, Comercial, Contratos, Imobiliário, Trabalho e Societário. Instagram: @douglas_ribas_advogados

Dr.Carlos Santana
Dr. Carlos Alberto Santana

**Dr.Carlos Alberto Santana é Consultor da área cível do escritório Douglas Ribas Advogados Associados. Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP/SP. Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. É Professor de Direito Processual Civil e de Direito Civil. Especialista em Direito Imobiliário e em Sistema Financeiro da Habitação. Escreve nas áreas de Direito Processual Civil e de Direito de Família. Advogado atuante nas áreas do Direito Público e do Direito Privado.

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