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Preso ou solto: como ficou a prisão domiciliar do devedor de pensão alimentícia?

Todo mundo diz que devedor de pensão vai preso. Mas vai mesmo?

Anderson Albuquerque* Publicado em 02/02/2022, às 06h00

Quem não paga pensão vai preso?
Quem não paga pensão vai preso?

Recentemente, um fato bastante corriqueiro para diversas mulheres virou notícia e ganhou a mídia – um ator famoso estava sendo acionado judicialmente por suas duas filhas, de casamentos diferentes, por não pagar pensão alimentícia.

A dívida estimada, somente de uma delas, ultrapassa os 100 mil reais. O ator teve sua prisão decretada, mas está cumprindo a pena em prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.

Diferente do que muitos pensam, a pena para o devedor de pensão alimentícia não mudou, continua sendo a prisão. No entanto, no início da pandemia, a fim de coibir o avanço da Covid em penitenciárias, foi necessário realizar mudanças.

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Assim, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, no dia 25 de março de 2020, uma decisão liminar que garantia a todos os culpados a possibilidade de cumprir o regime em prisão domiciliar.

O artigo 15 da Lei 14.010/2020 já estabelecia que a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente na modalidade domiciliar até 30 de outubro de 2020.

O artigo já não tem mais eficácia jurídica, então o que pode ocorrer hoje com o devedor? Os casos passaram a ser analisados de forma individual pela Justiça. Caso a penitenciária esteja em condições sanitárias adequadas e haja vagas, é possível a prisão do devedor de alimentos.

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Volto ao caso do ator para elucidar mais algumas questões – ele alega que está desempregado, e por esse motivo não teria como pagar as pensões. Mas será que estar desempregado ou ter uma diminuição na renda isenta o pai de pagar pensão alimentícia?

A resposta é não. O pai não pode simplesmente parar de pagar pensão alimentícia porque sua renda diminuiu ou porque ficou desempregado. Ele precisa entrar com uma ação de revisão de alimentos, para pedir a redução da pensão.

Se a relação entre as partes for amigável, é dispensável ir à Justiça, é possível celebrar um acordo entre as partes através de um advogado, já que a mãe está ciente da nova condição financeira do ex-marido, e que a pensão é determinada pela lei de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

E nos casos em que a relação não é amigável? Aí será necessário entrar com uma medida de execução de alimentos, no Fórum que concedeu a pensão alimentícia, a fim de garantir que o devedor pague sua dívida.

Na ação de execução de alimentos que pode levar à prisão do devedor, somente os últimos três meses podem ser cobrados até a data do ajuizamento. Caso o débito seja superior a três meses, as parcelas devidas que não sejam relativas a esses três meses serão cobradas através do rito da expropriação, ou seja, através da penhora dos bens do devedor.

Uma dúvida que muitas mulheres têm é se após a prisão do devedor a dívida por pensão alimentícia deixa de existir. Não, de forma alguma. A prisão do devedor não extingue os débitos alimentares.

Pelo visto, nem isso tira o sono de muitos “pais”. Como o já mencionado ator, vários esbanjam felicidade e divertimento nas redes sociais – quando não esbanjam bens, visitas a restaurantes caros – enquanto o filho não recebe a pensão.

É a chamada “teoria da aparência”, recurso que vem sendo cada vez mais aceito nas ações de alimentos. Por isso, fique atenta: ele pode até ostentar nas redes, mas primeiro precisa cumprir seu dever de pai.

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Anderson Albuquerque

*Anderson Albuquerque, sócio do Albuquerque & Alvarenga Advogados

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