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Seis anos depois: Vivi deve ficar com a família adotiva ou viver com a avó paterna?

Família adotiva de Minas Gerais luta para conseguir guarda definitiva de menina. Após 6 anos com os pais adotivos, Justiça ordenou devolução à avó biológica. Recurso será julgado dia 25

Redação Papo de Mãe Publicado em 19/02/2021, às 00h00 - Atualizado às 10h18

Carolina e Manoel com Vivi
Carolina e Manoel com Vivi

O ano de 2020 foi difícil para todos no mundo inteiro. De repente, foi preciso interromper planos, alterar completamente a rotina e se isolar em nome da saúde coletiva. Para a família de Carolina Bella não foi diferente, porém ainda mais desafiador. Foi no ano passado que ela e o marido, Manoel Bella, receberam uma notícia devastadora: o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia determinado que a família entregasse a filha adotiva à avó biológica. A menina, de 9 anos, está com o casal desde 2015, sob guarda provisória para fins de adoção. “É como se o processo falasse de uma propriedade e não de uma vida. É uma decisão brutal”, conta Carolina.

Para contextualizar a história é preciso voltar 10 anos atrás, quando o casal, após uma série de processos exigidos pelo Ministério Público e Vara da Infância, foi habilitado para adotar uma criança. Em 2014, o telefone tocou – este momento é emblemático na vida dos casais na fila da adoção – e Carolina e Manoel foram chamados para conhecer Vivi, que estava há um ano no abrigo e tinha apenas 3 anos.

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A menina de pouca idade já traz uma história de vida com muitas adversidades. Ainda bebê, ela vivia num ambiente com maus-tratos e os pais perderam a guarda da filha quando ela tinha 2 anos. A mãe biológica depois disso não teve mais contato com a filha e o pai foi preso por assassinar o próprio pai, avô da menina. O conselho tutelar chegou a intervir após as denúncias de violência contra a menor, mas não foi o suficiente. Ela foi direcionada a um abrigo, onde ficou por um ano.

O processo de análise da destituição do poder familiar é obrigatório e todas as famílias adotivas, que aceitaram uma criança que ainda estava sob o poder da família, devem passar. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o prazo máximo para a duração do procedimento de suspensão ou destituição do poder familiar é de 120 dias. Entretanto, a realidade é que esses prazos não são cumpridos. No caso da pequena Vivi, foram quase 6 anos de convivência e criação de vínculos com a família adotiva, sem o poder destituído definitivamente. Agora, o casal luta para conquistar a certidão definitiva da menina.

Vivi e os pais adotivos, com quem vive há 6 anos
Vivi e os pais adotivos, com quem vive há 6 anos

Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), respeitar os prazos é priorizar os direitos das crianças e adolescentes. “Juízes tomam decisões biologistas, em favor dos laços de sangue, mas em detrimento da qualidade de vida deste menor de idade. Crianças são sujeitos de direito e não objetos”, afirma.

Outro fator que causa lentidão nos processos de adoção é o número insuficiente de Varas da Infância e Juventude. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 12,2% das Varas brasileiras são dedicadas exclusivamente a estes assuntos.

Segundo o Provimento 36 de 2014, uma espécie de ofício, deliberado pela corregedoria, os Tribunais de Justiça devem instalar varas de competência exclusiva em matéria de infância e juventude a cada 100 mil habitantes.

Toda esta batalha na Justiça causa danos ao psicológico da criança, que já vivenciou uma série de rupturas desde pequena. O ambiente de violência em casa, a separação da família biológica e, depois, a ida ao abrigo. Para Simone Trevizan de Goes, psicóloga judiciária do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a instabilidade pode levar a criança a sentir culpa e desconfiança. “Crianças que vivenciam este tipo de trauma podem pensar que fizeram algo de errado, o que não é verdade. Elas apenas estão no meio de uma batalha dos adultos que decidirão seu futuro. Além disso, dentro deste contexto, as crianças podem se sentir desconfiadas em um lugar em que criaram vínculos”, explica.

A psicóloga avalia que a morosidade do processo e a decisão abrupta de devolução à avó também podem causar muito desgaste ao casal. “Esta situação gera descrença no processo, insegurança e sofrimento aos envolvidos”, afirma a especialista. “É importante não acirrar o conflito e priorizar o bem estar da criança”, finaliza Simone.

O ano da pandemia

Carolina conta que 2020 não foi um ano fácil para Vivi. A menina, que segundo ela, adora frequentar a escola, é extremamente sociável com amigos e familiares, sentiu muita falta da companhia das pessoas durante o período de isolamento social. “A ordem de devolução que recebemos em novembro piorou a situação e foi de uma violência irreparável”, conta Carolina.

No próximo dia 25, está marcada a audiência de mais um recurso para conseguir manter a criança sob a guarda do casal. “A expectativa é que o amor, carinho e cuidado vençam. Espero que entendam que o DNA não vale mais que os laços de afeto que se formam entre as pessoas”, clama a mãe adotiva de Vivi.

O casal criou um formulário com o link da petição #FicaVivi que já conta com mais de 330 mil assinaturas. Clique aqui para saber mais.

O outro lado

A reportagem do Papo de Mãe tentou contato com a defesa da avó biológica da menina, mas não obteve retorno. Caso a avó queira falar, é só entrar em contato pelo e mail [email protected]

Assista ao programa do Papo de Mãe sobre adoção:

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