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Precisamos falar de negligência e cuidado infantil

A prevenção de acidentes com crianças salva vidas. A negligência pode matar ou deixar sequelas

Erika Tonelli* Publicado em 13/06/2022, às 08h33

Todo cuidado é pouco com crianças - Foto: banco de imagens
Todo cuidado é pouco com crianças - Foto: banco de imagens

No último sábado tivemos novamente a triste notícia do falecimento de mais uma criança de 6 anos, vítima de um acidente, não haver tela de segurança na varanda do apartamento em que se encontrava e com o agravante de ter sido deixada sozinha.

Não faz muito tempo que tratei sobre isso no artigo "Precisamos falar de prevenção: não deixem crianças sozinhas e sem um ambiente seguro!", e dois meses depois venho mais uma vez com esse alerta. Chamaremos atenção quantas vezes for necessário até conseguirmos atingir um nível maior de conscientização da sociedade sobre a urgência de promovermos espaços seguros e protetores para crianças.

Nunca devemos deixar crianças menores de 10 anos sem supervisão de adultos responsáveis, seja em ambientes domésticos ou espaços comunitários. Acidentes não são fatalidades e podem ser evitados em 90% dos casos com medidas comprovadas de prevenção. O olhar atento e o cuidado de qualidade nos primeiros anos de vida da criança são primordiais para isso.

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Atualmente não há dispositivo de Lei que regulamente ou obrigue o uso de redes de proteção em apartamentos. Mas há normalização da ABNT NBR 16046 a respeito de fabricação, cordas e instalação do sistema. E todos devem ser respeitados, pelos condôminos quanto pelos pais, sob o risco de em havendo um acidente responderem por negligência.

No caso em da menina, o pai será responsabilizado criminalmente sobre abandono de incapaz, pois deixou a filha dormindo e se ausentou para levar a namorada em casa. Mesmo que tenha sido por 30 minutos, não é caso somente de abandono de incapaz, mas sim de negligência.

No caso de abandono de incapaz se dá quando a criança é deixada sem cuidados. Uma única vez é suficiente:

“Código Penal Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Pena: detenção, de 6 meses a 3 anos.”

Em se tratando do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), temos:

“Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”

Além disso o ECA traz a definição utilizada na prevenção e assistência à violência doméstica, em que dita que a negligência ocorre quando os pais ou cuidadores responsáveis omitem em fornecer as necessidades físicas e emocionais da criança e/ou adolescente. A negligência ocorre quando os pais ou responsáveis fracassam em alimentar, vestir de maneira adequada os filhos, medicá-los, educá-los e impedir acidentes (BRASIL, 1990).

Consensualmente, a negligência pode ser descrita quando há inaptidão parental para proporcionar cuidados de qualidade à criança, por ausência de medidas de proteção apropriados. Privar a criança de supervisão ou cuidados adequados, como no caso a instalação de uma rede de proteção na sacada do prédio e janelas também é considerado negligência.

A negligência pode ser traduzida como voluntária quando há a intenção de causar dano, ou involuntária, que é o resultado de forma geral da incompetência dos pais em garantir os cuidados necessários e adequados (*).

No caso das telas de proteção creio que passou do tempo dos alertas e informação, mas de termos uma Lei que regulamente sua utilização, com sérias punições aos pais, cuidadores e condomínios no que se refere a sua não utilização. Porque se não temos uma negligência sistêmica, por parte de toda a sociedade, para que acidentes como esses se repitam semanalmente.

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” – Artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

Em 2021, as quedas representam 44% do total das internações de crianças de 0 a 14 anos, foram registrados 110.341 casos de hospitalização devido a acidentes. E em relação aos óbitos de 2020, representam 12% do total. (Fonte: Datasus – 2020/2021/ Análise: Aldeias Infantis SOS – 2022).

Para além da gravidade de ter a vida interrompida ainda na infância, por acidentes que poderiam ser evitados, trazem um enorme impacto no sistema de saúde, financeiro, social e emocional para crianças e suas famílias.

Diante desse cenário vale sempre relembrar: instale grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas e mezaninos!

Outras orientações importantes

  1. Não permita que as crianças brinquem em escadas, sacadas e lajes.
  2. Cuidado com pisos escorregadios e coloque antiderrapante nos tapetes.
  3. Use portões de segurança no topo e na base das escadas. Caso a escada seja aberta, instale redes de proteção ao longo dela.
  4. Mantenha cama, armários e outros móveis longe das janelas, pois eles podem facilitar que crianças os escalem e se debrucem para fora do prédio ou casa.
  5. Crianças com menos de seis anos não devem dormir em beliches. Se não tiver escolha, coloque grades de proteção nas laterais.

Além de colocar em práticas dicas de proteção, a primeira delas que deve ser seguida à risca: crianças precisam sempre estar sob a supervisão de um adulto! Precisamos entender que os riscos são imensos ao deixar meninos e meninas sem o olhar atento e cuidadoso, não somente de acidentes (que podem levar ao óbito) mas estarem vulneráveis a violências e violações de direitos de todas as formas.

Para auxiliar nessa tarefa preparamos um check-list para que todos possam verificar os níveis risco que as crianças podem correr dentro de casa, pois podem ter inúmeras situações e objetos comuns do dia a dia os quais podem representar riscos para crianças se acidentarem seriamente.

A prevenção de acidentes passa por uma mudança do comportamento de adultos, cuidadores e toda a sociedade em geral de buscar intervir antes que a crianças e adolescentes tenham sua integridade colocada em risco. Isto quer dizer a construção de um olhar mais afetivo e de que a infância necessita de cuidado de qualidade em todas as etapas do desenvolvimento, para que cresçam de forma saudável e livre de traumas (físicos e psicológicos).

Para saber mais sobre prevenção de acidentes clique aqui!

(*) MAGALHÃES, T. Maus Tratos em Crianças e Jovens – Guia prático para profissionais. Saúde e Sociedade nº13. Coimbra. Quarteto. 2002.

*Erika Tonelli é Especialista em Entorno Seguros e Protetores da Aldeias Infantis SOS.

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